MP ajuíza ação para que a Prefeitura de Porto Alegre seja responsável por transportar alunos na Vila Dique
A Promotoria Regional da Educação de Porto Alegre ajuizou, nesta quarta-feira, 05, uma ação que visa compelir o Município de Porto Alegre a fornecer transporte escolar às crianças de zero a cinco anos de idade residentes na Vila Dique, matriculadas na Escola Municipal de Educação Infantil Floresta. Há também um pedido de liminar, levando-se em consideração a urgência da questão. Para isso, a Prefeitura deve contratar transporte escolar e providenciar monitores para acompanhar as crianças.
ENTENDA O CASO
Parte dos moradores da Vila Dique, que residiam no local onde atualmente ocorre a ampliação do aeroporto, foi removida, mas ainda moram ali cerca de trezentas famílias, ao longo da Av. Dique, na área compreendida desde a “Freeway” até a quadra entre a Av. das Indústrias e a Av. Severo Dullius.
Até o início do mês de agosto de 2018, as famílias levavam seus filhos para as escolas a pé. Para tanto, cruzavam a área onde atualmente está ocorrendo a obra de ampliação do aeroporto e depois cruzavam a Av. Sertório para, finalmente, chegarem até as escolas.
Ocorre que, recentemente, a empresa que administra o aeroporto de Porto Alegre fechou duas aberturas que haviam sido feitas pelos residentes na Vila Dique nos muros que circundam a área do aeroporto. Após o fechamento dos buracos no muro referido, que permitia a passagem dos alunos e familiares pelas obras de ampliação do Aeroporto, o deslocamento até a EMEI Floresta, que já era de difícil acesso, tornou-se inviável de ser realizado a pé, em virtude da enorme volta que precisa ser feita para contornar a área compreendida pelas obras.
Dessa forma, as famílias, atualmente, teriam que fazer um trajeto muito grande a pé ou teriam que utilizar transporte público para chegar à EMEI da Vila Floresta. O menor trajeto possível de ser realizado a pé soma 4,3 km e é realizado em 55 minutos. Conforme informado pela escola, as famílias referem levar 1h15min para percorrê-lo atualmente, certamente em razão da penosidade da tarefa para crianças tão pequenas (do universo das crianças atualmente atingidas há várias com somente dois anos de idade).
Para acessar a escola por transporte público, a única linha de ônibus existente para atender a demanda é a B09 (Aeroporto-Iguatemi), que passa na localidade de 40 em 40 minutos. O deslocamento por meio desta linha demora, em média, uma hora e trinta minutos até chegar à escola. Além disso, os familiares das crianças (de zero a cinco anos de idade) precisariam gastar duas passagens pela manhã e duas passagens pelo final do dia para realizar o deslocamento de casa até a escola e da escola para casa, num total de R$ 17,20, para os adultos, já que as crianças de até 6 anos são isentas de pagamento.
Ocorre que, em virtude da situação de penúria econômica, estas famílias residentes na Vila Dique não possuem condições de arcar com tal custo diário. Além disso, o trajeto percorrido pela linha de ônibus B09 é demasiadamente demorado, em razão das trinta e seis paradas a que os coletivos têm de atender ao longo do percurso até a escola, tornando o transporte coletivo inadequado para atender às necessidades dos pequenos alunos.
HORÁRIOS DO COLETIVO
Na ação, o MP pede que o ponto de partida do transporte escolar seja a ponte da Av. Dique, às 7h, com destino até a EMEI Floresta, e que, às 17h, o veículo faça o percurso inverso, transportando as crianças até a Ponte da Vila Dique.
Caso seja deferida a liminar, o pedido é no sentido de que a multa diária por descumprimento não seja inferior a R$ 1.000,00. “Vislumbra-se que, infelizmente, tem sido uma prática recorrente dos gestores públicos manterem-se inertes frente às decisões liminares judiciais, aguardando que os particulares realizem, por meio de bloqueios de valores, a própria prestação do serviço público, fazendo-se com que o administrador público não tenha que tomar medidas efetivas para cumprir com suas obrigações legais ou constitucionais, como é caso do presente feito”, ressaltou a promotora de Justiça Danielle Bolzan, no pedido de liminar.