Seminário discutiu os desafios para implementação da nova Lei da Escuta
O procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, participou, nesta segunda-feira, 16, da abertura do “Seminário sobre desafios da Lei 13.431/2017 e articulação com as instituições envolvidas para implementação e eficácia da nova lei”, que foi realizado no auditório Mondercil Paulo de Moraes, na sede das torres do Ministério Público.
Em sua fala, Dallazen agradeceu a presença de todos. Na plateia lotada, estavam promotores e procuradores de Justiça, servidores, delegados de Polícia, psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais, professores, estudantes e pessoas interessadas no tema.
“A aprovação e a vigência desse marco legislativo confere novo status a uma prática que tem por finalidade a melhoria da produção da prova, para que nós possamos alcançar a punição naquelas mais graves violações que se tem notícia na esfera criminal. Poderemos fazer isso com uma proteção ainda maior, evitando a revitimização, tão comum, especialmente quando estamos tratando das nossas crianças e adolescentes. Mas, para que essa lei seja implementada, precisamos dessa união de forças de todos que integram o sistema de Justiça. Na prática do nosso dia é que vamos utilizá-la, melhorá-la e aprimorá-la, naquilo que a faça cada vez mais efetiva”, ressaltou o PGJ.
Também compuseram a mesa de abertura o corregedor-geral de Justiça do Ministério Público, Ivan Saraiva Melgaré; os coordenadores do Centro de Apoio da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões, Denise Casanova Villela, e do Centro de Apoio Criminal e de Segurança Pública, Luciano Vaccaro; o diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MP (Ceaf), Luciano de Faria Brasil; o desembargador José Antônio Daltoé Cezar; o procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 4º Região, Carlos Augusto da Silva Cazarré; o chefe de Polícia do Estado, Emerson Wendt; o representante da Presidência do Tribunal de Contas do Estado, Valtuir Pereira Nunes; e o presidente da Comissão Especial da Criança e Adolescente da OAB/RS, Carlos Luiz Sioda Kremer.
ABERTURA DO ENCONTRO
Denise Villela, em sua fala de abertura, abordou as inovações na lei. “A Lei n.13.431/17 organiza o sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente vítima e testemunha de violência cria mecanismos para proibir e coibir a violência. Para tanto, fomenta a criação dos centros de referência no atendimento das vítimas e testemunhas de violência, trazendo a figura da escuta especializada junto à rede de proteção e do depoimento especial junto ao sistema de Justiça. Para a tomada do depoimento, deverá ser utilizado protocolo de entrevista investigativa, reconhecido internacionalmente. A lei garante que a autoridade policial possa requerer ao juiz criminal medidas protetivas, bem como representar ao Ministério Público para que proponha a antecipação do depoimento da criança ou do adolescente, de maneira a dar maior celeridade processual. Cria, por fim, a figura da violência institucional, no caso de não serem adotadas as diretrizes legais”, explicou Denise Villela.
Para Luciano Vaccaro, a nova Lei da Escuta vai trazer uma modificação significativa na atuação do promotor criminal, especialmente na oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crime. “Esse evento é importante para que possamos – nós MP, a rede de proteção, a Polícia Civil e também o Judiciário – estarmos capacitados para que haja uma correta aplicação e, assim, a implementação da lei”, explicou Vaccaro.
HISTÓRICO DO DEPOIMENTO ESPECIAL
O primeiro painel trouxe o “Histórico do Depoimento Especial”. A coordenação foi da procuradora de Justiça do MP Simone Mariano da Rocha, que ressaltou a importância do tema. “Considero importantíssimo trazer o histórico, as angustias de nós profissionais, enquanto promotores de justiça, enquanto magistrados. Os problemas que enfrentamos, resgatados aqui, podem auxiliar muito o trabalho dos operadores”, explicou a procuradora.
A procuradora de Justiça Veleda Maria Dobke e o desembargador do Tribunal de Justiça do RS José Antônio Daltoé Cezar, palestrantes com longa trajetória de trabalho na área da infância, também reforçaram o valor do resgate histórico nesse momento, onde uma nova lei entra em vigor. “Buscar a história é fundamental, se não conhecermos a história fica difícil seguir em frente e não repetir os erros do passado. Estamos aqui justamente para mostrar o quanto já caminhamos e trazer novos agentes, para que mais pessoas se incorporem a essa prática, porque ninguém pode fazer nada sozinho”, disse o desembargador.
Para Veleda Dobkem, o mais importante é a capacitação dos técnicos que vão ouvir a criança. “É esse técnico que vai precisar saber sobre a dinâmica do abuso sexual e, principalmente, saber como ouvir a criança, entender a linguagem da criança. Os objetivos da lei são, prioritariamente, proteger a criança, para que ela não sofra um dano secundário que advém de uma intervenção inadequada e, também, a produção de prova no processo. Via de regra, nos casos de abuso, o depoimento da criança é a única prova que nós temos”, concluiu a procuradora.
DESAFIOS DA LEI 13.431/17 NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL, NA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO
O segundo painel, com o tema “Desafios da Lei 13.431/17 no âmbito da Polícia Civil”, foi coordenado pela promotora de Justiça de Gravataí Ana Carolina de Quadros Azambuja. As painelistas foram a delegada de Polícia e diretora do Departamento Estadual da Criança e do Adolescente da Polícia Civil (Deca), Adriana Regina da Costa, e a delegada de Polícia da Delegacia de Polícia da Criança e do Adolescente Vítima (DPCAV), Andréa Magno Lapis.
O terceiro painel do dia abordou os “Desafios e Aplicação da Lei 13.431/17 na atuação do Ministério Público e Articulação com outras Instituições”. Os coordenadores do painel foram Luciano Vaccaro e Ana Carolina de Quadros Azambuja, que considerou o evento importante para o público externo e também, fundamental, para o interno. “Vejo uma nova demanda batendo à porta das Promotorias de Justiça, especialmente, nas Promotorias de Justiça Criminais, mediante o ajuizamento de ações cautelares de produção antecipada de prova para coleta do chamado depoimento especial. Percebo como um grande avanço a possibilidade de postular medidas protetivas contra o autor da violência, em favor de crianças e adolescentes, já que na esfera criminal não contávamos com esse instrumento, uma vez que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha limitavam-se às vítimas do sexo feminino”, concluiu a promotora.
Foram painelistas, Denise Casanova, que abordou as inovações que a Lei 13.431/17 traz ao sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, e o promotor da Infância e da Juventude Júlio Almeida, que chamou a atenção para a mudança que a lei exige.
“A lei exige uma mudança de postura para com a criança e o adolescente vítima, em especial de abuso sexual. Os operadores do direito e a investigação devem primeiro esgotar os meios de prova para estabelecimento da autoria e materialidade do fato, para somente então, se necessário, ouvir a criança. Quando for ouvida, há que ser dada a ela a máxima proteção a sua intimidade, a sua liberdade, de modo a não revitimizar a vítima de um abuso sexual ou a testemunha de um crime”, disse o promotor.
No quarto painel do evento, coordenado pelo promotor de Justiça da Infância e Adolescência Júlio Almeida, o assunto foi “Desafios da Lei 13.431/17 no âmbito do Poder Judiciário”. As painelistas, desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Cristina Pereira Gonzales e a juíza Andréa Rezende Russo, dividiram experiências e expuseram suas posições sobre a lei.
PROTOCOLO PARA ESCUTA E TOMADA DE DEPOIMENTO ESPECIAL
O último painel do evento, coordenado por Denise Casanova Villela, tratou sobre o “Protocolo para Escuta e Tomada de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Vítimas e Testemunhas de Violência”. As painelistas foram a psicóloga do Serviço do Biomédico do Ministério Público Carmen Weingärtner Welter e a assistente Social do Poder Judiciário TJRS Marleci Hoffmeister.
CONSIDERAÇÕES DA CORREGEDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Em seguida, houve um momento para as considerações da Corregedoria do Ministério Público sobre a atuação dos promotores frente à nova Lei. Formaram a mesa o corregedor-geral de Justiça, Ivan Saraiva Melgaré, o subcorregedor-geral, Marcelo Liscio Pedrotti e a promotora-corregedora Daniela Lucca da Silva, que falou em nome da CGMP e reafirmou a importância de que os membros do MP se apropriem da leis.
“A Corregedoria-Geral do Ministério Público vem participando, desde a publicação da Lei nº 13.437/2017, de grupo de estudo interinstitucional, composto por membros do Ministério Público, do Poder Judiciário e da Polícia Civil, que se encarregou de elaborar o Termo de Compromisso nº 044/2018 e o Fluxo para Implementação da Nova Lei , firmado no dia 04 de abril do ano em curso. A partir da vigência da Lei, foi expedida, pela CGMP, orientação aos membros do Ministério Público, por meio do Memorando-Circular nº 008/2018, encaminhado através de email, em 06/04/2018, acerca da necessidade de atentar para o sistema de garantia de direitos previsto na Lei nº 13.431/2017, em especial para os dispositivos que refletem, de forma direta, na atuação dos promotores e procuradores de Justiça com atribuições nas áreas cível, de família, infância e juventude e criminal, bem como, para o teor do Termo de Compromisso nº 044/2018 e fluxo que o acompanha”, explicou Daniela Lucca da Silva.
Para Denise Villela, o evento cumpriu e superou os objetivos. “Ver o auditório lotado, o interesse dos convidados e da plateia nos painéis e o aprofundamento do debate nos trouxe a certeza de que há um interesse real na implementação da lei, sobretudo em garantir a proteção das nossas crianças e adolescentes”, concluiu Denise Villela.