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TJ acolhe denúncia do MP e condena ex-conselheiro tutelar que assediou estagiária adolescente

TJ acolhe denúncia do MP e condena ex-conselheiro tutelar que assediou estagiária adolescente

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O ex-conselheiro tutelar Sérgio Luiz de Souza Pegoraro, 60 anos, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado a um ano e quatro meses de prisão pelo crime de assédio sexual habitual sobre uma estagiária de 16 anos de idade. A ação penal, que agora entra em fase de execução do cumprimento da pena, tramita desde 26 de janeiro de 2016, porém os abusos ocorreram entre 2013 e 2014, no interior da sede do Conselho Tutelar da 3ª Microrregião, na Vila Bom Jesus, em Porto Alegre.

A vítima, uma estagiária que na época tinha 16 anos, e uma colega, de 19 anos, denunciaram os fatos ao poder público municipal, que instaurou sindicância, e à Polícia Civil, que, em seguida, encaminhou o inquérito ao Ministério Público. Posteriormente, o conselheiro tutelar foi afastado do cargo.

DEPOIMENTOS

Durante os depoimentos, as duas vítimas relataram a rotina de abusos e o constrangimento a que eram submetidas no ambiente de trabalho, quando o réu as questionava sobre assuntos íntimos, “se roçava” nas duas estagiárias, fazia comentários usando palavras de baixo calão, contava suas experiências sexuais, sugeria o uso de roupas “mais decotadas”, fazia propostas de viagens e convites para festas onde havia sexo liberado e outras condutas inapropriadas. “Passava a mão na gente, se esfregava. Uma vez tentou me beijar e eu virei o rosto, pegou na minha orelha e depois disse: da próxima vez tu não escapa. Era um pesadelo ter que sair de casa para ir ao trabalho”, relatou a adolescente que na época tinha 16 anos.

O ex-conselheiro tutelar, que também é advogado, teve a pena em regime inicial aberto substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo. Pela acusação de abuso sexual cometido contra a jovem de 19 anos, o réu foi absolvido por falta de provas suficientes.

A promotora de Justiça Criminal Claudia Regina Lenz Rosa ressalta que, pela experiência que tem frente à Promotoria que atua junto à 6º Vara Criminal, percebe, cada vez mais, que os abusadores estão em todos os ambientes da sociedade: na escola, no trabalho, em instituições religiosas, e dentro de casa, na figura de padrastos, tios, avós ou primos. “Por isso, é fundamental que as crianças e adolescentes tenham confiança nos pais ou em algum adulto próximo, para contar o que possa estar acontecendo de errado. Abordagens feitas pessoalmente, pela internet ou grupo de whatapp devem ser relatas imediatamente. É preciso que se construa essa amizade, esse elo de confiança, porque só assim os abusadores serão denunciados. Via de regra, esses abusadores são trabalhadores, pessoas que sustentam suas famílias e que estão acima de qualquer suspeita, até que se descobre o crime, o que choca muito as pessoas da convivência dele, mas, depois, como aconteceu neste caso, o abuso é comprovado e há a condenação”, destaca a promotora.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

O Ministério Público também instaurou ação civil pública pela prática de atos de improbidade administrativa, onde requereu outras sanções. Houve recurso e, por decisão unânime dos desembargadores da Vigésima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, foi dado provimento ao apelo do MP. Assim, a Justiça concedeu a suspensão dos direitos políticos do réu por três anos, a perda de função pública ocupada ao tempo do trânsito em julgado da decisão e multa correspondente a 10 vezes o valor da última remuneração recebida na condição de conselheiro tutelar.

Para o promotor de Justiça da Infância e Juventude Júlio Almeida, “esse caso é um exemplo de eficiência, pois mostra que, quando as investigações civil e criminal andam juntas, o Ministério Público oferece a resposta de responsabilização pelo crime cometido e demonstra, ainda, que o desrespeito por parte de servidores públicos com crianças e adolescentes pode, também, ser enquadrado como improbidade administrativa, pela violação do princípio da moralidade”.



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