MP garante transfusão de sangue em bebê internado em UTI de Hospital de Canoas
O Juizado da Infância e Juventude de Canoas acolheu, na tarde desta quarta-feira, 6, pedido liminar, feito pelo Ministério Público, para garantir a transfusão de sangue em um bebê recém-nascido que está internado, em estado grave, na UTI do Hospital Divina Providência, em Canoas.
A Promotoria de Justiça Cível de Canoas entrou com pedido de suprimento de outorga dos genitores, cumulado com aplicação de medida de proteção, para que sejam realizados os procedimentos de transfusão de sangue depois que os pais da criança se negaram a seguir a orientação dos médicos que indicaram a transfusão de sangue como única alternativa para reverter quadro grave de anemia da criança. Segundo a família, o fato de serem vinculados à religião “Testemunhas de Jeová”, impede o procedimento. “Realizamos exames que mostravam uma anemia aguda bastante severa para a idade e peso do bebê. Foi indicado pelo hematologista do hospital uma transfusão imediata de concentrado de hemácias, procedimento esse que seria curativo e restabeleceria o bebê. Os pais, por motivos religiosos, se opõem veemente à transfusão. Mesmo quando informados de que o bebê corre sério risco de vida caso lhe seja negada tal terapêutica”, relatou o médico ao MP.
No pedido, acolhido pela Justiça, o promotor de Justiça João Paulo Fontoura de Medeiros, requereu que fossem supridos judicialmente o consentimento dos genitores e que, assim sendo, os médicos e enfermeiros realizem tantas transfusões de sangue e de hemoderivados quantas forem necessárias, bem como demais procedimentos destinados a preservar a vida do recém-nascido.