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Rio Grande aprova lei que cria o Programa Famílias Acolhedoras

Rio Grande aprova lei que cria o Programa Famílias Acolhedoras

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Foi aprovada em Rio Grande, no último dia 3 de novembro, a Lei Municipal 8.051/16, criando na comarca o Programa “Famílias Acolhedoras”.

A Lei teve como ponto de partida texto legal resultado de experiência exitosa em Santo Ângelo, fruto de trabalho coletivo envolvendo a 2ª Promotoria Especializada de Rio Grande (com atribuição exclusiva para matéria da Infância e Juventude), Poder Judiciário (Vara do Juizado da Infância e Juventude), Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, além de outros órgãos da rede Municipal de proteção infanto-juvenil.

Conforme o promotor da Infância e Juventude de Rio Grande, Rudimar Tonini Soares, no caminho da implementação da nova política foram realizados debates a respeito do assunto em Curso de Atualização de Magistrados gaúchos, estudos e sensibilização do meio político, culminando com a pronta recepção da proposta pelos poderes Executivo e Legislativo. “Agora, a lei encontra-se em via de regulamentação para sua implementação”, conta o promotor.

Soares destaca, ainda, que o programa “Família acolhedora” não se confunde com a adoção, já que se trata de medida de caráter protetivo transitória, que objetiva a reintegração da criança ou adolescente à família nuclear ou extensa, e, excepcionalmente, não sendo isso possível, então colocação em família substituta.

“Em nosso sistema de proteção, estando a criança ou adolescente em situação de grave risco, que enseje a sua retirada do seio da família natural (abrangida a nuclear ou extensa – representada pelos parentes próximos), de regra será ela encaminhada, a título de proteção, para acolhimento institucional (abrigo), casa lar ou família acolhedora”, explica o promotor.

FAMÍLIAS ACOLHEDORAS

Dados coletados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (ano de 2013) apontam que, no Brasil, 86,5% da população infanto-juvenil atendida nessas situações é encaminhada para os tradicionais abrigos ou casas lares, ao passo que apenas 3,35%, dentro do universo pesquisado, são encaminhados a serviços de famílias acolhedoras.

Apesar de pouco difundidos aqui, programas do tipo family care (nos Estados Unidos e Inglaterra, por exemplo) respondem por entre 70% e 80% da população infanto-juvenil que estaria em situação de abrigamento (acolhimento institucional). A mesma tendência é apontada na Europa Ocidental.

Estudos mostram que a criança ou adolescente recebida em programa de acolhimento familiar apresenta melhor desenvolvimento da capacidade cognitiva e melhor adaptação social se comparada àquela que se encontra institucionaliza, a título de medida de proteção.

No Brasil são poucas as experiências, sendo o Estado Santa Catarina aquele que apresenta maior número de serviços de famílias acolhedoras implementados.

O programa, agora implantado em Rio Grande, atenta ao comando da Lei 13.257, de 08 de março de 2016, que acrescentou o § 3.º ao art. 34 da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), dando efetividade à inovação legal.



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