Liminar obtida em ação da Promotoria determina manutenção de transporte escolar em Cachoeira do Sul
Atendendo pedido liminar formulado em ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça Especializada de Cachoeira do Sul, a Justiça determinou que o Estado restabeleça o transporte escolar gratuito para as crianças matriculadas em nove escolas do município no prazo de até cinco dias. Caso contrário sofrerá pena de imediato bloqueio de R$ 93.321,60, valor suficiente para ressarcir os transportadores já contratados.
O Ministério Público verificou que a situação envolvia a falta de transporte escolar para cerca de 280 estudantes do interior de Cachoeira do Sul, que precisavam se locomover para as escolas, da zona rural e urbana. Os transportadores contratados paralisaram o serviço, pois estavam sem receber desde maio de 2016. A Promotoria apurou que o pagamento, das quatro empresas e 11 linhas, deixou de ser realizado pelo Estado devido a divergências entre o número de alunos constantes no contrato e o indicado nas notas fiscais apresentadas. “Essa situação deve ser discutida de forma a não inviabilizar o oferecimento do serviço aos alunos, por isso foi ajuizada a ação”, defendeu a Promotora de Justiça Débora Jaeger Becker.