Palmeira das Missões: obtida liminar em defesa de crianças e adolescentes durante o Carijo da Canção Gaúcha
O Ministério Público obteve liminar em ação civil pública movida contra o Município de Palmeira das Missões e o Estado do Rio Grande do Sul visando coibir violações aos direitos de crianças e adolescentes durante o Carijo da Canção Gaúcha, festival de música nativista que se realiza na cidade no mês de maio. O objetivo, também, é garantir segurança adequada aos frequentadores do evento, mediante ações de fiscalização e policiamento preventivo.
Segundo os Promotores de Justiça Marcos Eduardo Rauber, João Paulo Bittencourt Cardozo e Guilherme Martins de Martins, que subscrevem a ação, apesar da firmatura de termo de ajustamento de conduta e da adoção de outras providências extrajudiciais nos autos de inquérito civil em tramitação na Promotoria de Palmeira das Missões, tais medidas não se revelaram suficientes. Isso porque continuaram a ser identificadas diversas situações de risco ao público infanto-juvenil, como venda, fornecimento e consumo de álcool, cigarros e drogas ilícitas, além de atos de violência física e desordens, especialmente na área de acampamentos, conhecida como “inferninho”, e suas adjacências.
Conforme mencionado na ação, na edição passada houve homicídio doloso de um jovem nesse local e ocorreu a morte trágica do músico nativista Arthur Bonilla em acidente de trânsito no trecho entre Palmeira das Missões e Cruz Alta, isso após ele ter saído do evento, onde consumira bebidas alcoólicas. Conforme os Promotores, fatos indicativos da falta de segurança, fiscalização e policiamento ostensivo no parque municipal e em suas imediações.
A decisão, proferida pelo Juiz de Direito da Infância e da Juventude, Luís Clóvis Machado da Rocha Júnior, acolheu parcialmente os pedidos formulados pelo Ministério Público. Ao Município de Palmeira das Missões foi determinado que proceda o fechamento e isolamento da área de acampamento denominada “inferninho”, durante toda a semana do evento. Também, que fiscalize e coíba a presença de menores de 18 anos de idade, em acampamento, exceto acompanhados de pais ou responsáveis legais, que proíba o acesso, circulação e presença de crianças e adolescentes menores de 15 anos de idade, nas dependências do parque, a partir das 23 horas, exceto se acompanhados de pais ou responsáveis e que proíba o acesso, circulação e presença de maiores de 15 anos e menores de 18 anos de idade nas dependências do parque, a partir da 01h30min, exceto se acompanhados de pais ou responsáveis. O Município terá, ainda, que contratar serviço de segurança privada regularmente habilitada, com contingente suficiente, indicado pelo Comando da Brigada Militar, para proceder revista de pessoas, guarda de direitos e integridade de crianças, adolescentes e demais frequentadores. Por fim, o Executivo deverá instalar postos de segurança e vigilância permanente durante o evento, para utilização pela Brigada Militar, bem como sistema de monitoramento por câmeras, com revista e identificação civil dos que circulam pelo parque, visando à apreensão de armas e facas, estas fora do local de consumo de alimentos.
Ao Estado do Rio Grande do Sul foi determinada a disponibilização de 70 policiais e quatro viaturas, bem como 2.000 horas-extras, para viabilizar o reforço de policiamento durante todos os dias do evento. Também, a designação de efetivo suficiente para a Polícia Rodoviária Estadual, entre as 20 horas e às 4 horas, inclusive com pagamento de horas-extras aos policiais convocados, para realização de abordagens nas áreas de sua competência, nas estradas de acesso ao parque. Em caso de descumprimento, poderão ser impostas aos responsáveis multas de R$10 mil por evento, sem prejuízo de responsabilização civil e penal, bem como determinada a interdição de todos os acampamentos na área externa do festival.
Foi, ainda, designada audiência judicial para o dia 2 de maio, às 14 horas, com a presença de representantes dos órgãos públicos envolvidos, para tratar acerca do cumprimento dos provimentos liminares.
Na manhã desta quarta-feira, 27, os Promotores de Justiça concederam entrevista coletiva aos órgãos de imprensa local, esclarecendo os fundamentos e objetivos da atuação do Ministério Público e o teor da liminar. Eles reafirmaram a preocupação da Instituição com a preservação da identidade cultural do Carijo da Canção Gaúcha e segurança dos participantes e frequentadores do festival, considerado, por lei, Patrimônio Cultural do Estado do Rio Grande do Sul e incluído na agenda oficial de eventos do Estado.