Liminar obtida em ação do MP impede suspensão de fornecimento de energia em escola de Restinga Sêca
Ao atender pedido do Ministério Público, a Justiça de Restinga Sêca determinou liminarmente que a Usina Hidrelétrica Nova Palma se abstivesse de suspender o fornecimento de energia elétrica para Escola Estadual de Ensino Fundamental Francisco Manoel. A escola foi informada pela empresa de energia que, caso o débito referente a faturas em atraso não fosse quitado até o próximo dia 18, o fornecimento de energia seria interrompido.
Conforme apurou a Promotoria de Justiça de Restinga Sêca, o Governo do Estado não tem repassado à Escola, desde o mês de janeiro, as verbas para o pagamento da energia elétrica, o que acarretou o atraso no pagamento das respectivas contas. Além disso, a 24ª Coordenadoria Regional de Educação informou não haver qualquer previsão para o repasse das verbas devidas, em razão da crise financeira pela qual o Estado está passando.
Na ação, o Promotor de Justiça Sandro Loureiro Marones afirma que “a despeito da sensível conjuntura econômica estadual, há sério e iminente risco de a escola ter suspenso o fornecimento de energia elétrica e, consequentemente, ficar prejudicada em seu funcionamento, ocasionando dano e atraso a educação e ao ano letivo de todos os seus alunos”.
Na decisão, a Juíza Magali Wickert de Oliveira conclui que “diante da essencialidade do serviço postulado, aliado ao fato de que o inadimplemento das faturas se deu em razão da ausência de repasse de valores por parte do Estado do Rio Grande do Sul, a medida liminar merece ser deferida, até porque não haverá qualquer prejuízo à empresa fornecedora, uma vez que os valores serão adimplidos assim que repassadas as verbas à Escola Francisco Manoel, ao passo que eventual suspensão do serviço gerará transtornos e danos irreparáveis aos alunos que frequentam a instituição”.