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Justiça acata ação do MP e condena ex-agente da Fase

Justiça acata ação do MP e condena ex-agente da Fase

marco

Ao acatar ação civil pública por atos de improbidade administrativa e de imoralidade, ajuizada pelo Ministério Público, a Justiça condenou um ex-agente socioeducador da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (Fase) por desvios de conduta.

Na ação, assinada pelo Promotor de Justiça Júlio Almeida, o MP sustenta que vários internos, após rebelião ocorrida em maio de 2013 no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) POA I, passaram a verbalizar graves desvios de conduta por parte do servidor, que atualmente ocupa outro cargo público na área de segurança pública.

Os fatos mais graves apontados pelos adolescentes envolvendo os agentes incluem fornecimento de drogas e tolerância ao uso nos plantões realizados pelos agentes, além do fornecimento de vantagens indevidas a internos – chamadas “partezinhas” – em troca de favores como domínio da unidade; fornecimento de bebidas alcoólicas a internos, assédio praticado contra esposa de interno, entre outros, tudo praticado dentro de unidade da Fase.

A decisão judicial reconheceu o cometimento das infrações e aplicou sanções para o réu R.S.I. de perda do cargo público em exercício quando do trânsito em julgado da decisão, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos e multa civil de dez vezes o valor da remuneração mensal do servidor.

Ouça aqui a Rádio MP.

Sobre a gravidade dos atos apontou o Juiz de Direito Carlos Francisco Gross na decisão: “os fatos desmoralizam o procedimento socioeducativo, já lastreado por naturais dificuldades, e invertem completamente a função do agente público encarregado da fiscalização do cumprimento de medidas”.

A Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital ainda recorreu da decisão que absolveu o agente socioeducador M.O.W. da Fase, também envolvido nos casos.

Ouça aqui a Rádio MP.



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