Santa Maria: liminar determina cirurgia para doença que causa cegueira em recém-nascidos
Ao atender o Ministério Público em ação civil pública ajuizada contra o Estado, a Justiça de Santa Maria determinou, liminarmente, a disponibilização de procedimento cirúrgico de fotocoagulação em casos de retinopatia de prematuridade, patologia que pode causar cegueira em recém-nascidos. A decisão judicial abrange a 4ª Coordenadoria Regional da Saúde (Região Centro-Oeste).
A ação, assinada pela Promotora de Justiça Ivanise Jann de Jesus, foi motivada pela ausência de equipamento para viabilizar o procedimento cirúrgico de fotocoagulação nos casos referidos. Na decisão judicial, a Juíza Marli Inês Miozzo destacou a situação como grave, tendo em vista o risco de lesão à saúde dos recém-nascidos, que podem vir a ficar cegos, caso não haja disponibilidade do serviço.
A Magistrada pontuou, ainda, o alto custo do Estado quando é instado a arcar com as demandas judiciais para a realização destes procedimentos cirúrgicos, que culminou nos últimos dois anos no pagamento de R$ 146.808,00, custo que seria reduzido caso houvesse na região Centro-Oeste a aquisição do aparelho cirúrgico e disponibilidade de pessoal autorizado, estimado em R$ 120 mil.
A decisão determinou a disponibilidade do serviço no prazo de três meses para a cirurgia, sob pena de sequestro de valores nas contas do Estado para a compra do aparelho.