TAC regula transporte escolar em São Borja
O Município de São Borja firmou Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público em que o Prefeito Antônio Carlos Rocha Almeida se compromete garantir transporte escolar de qualidade. O documento foi assinado na sexta-feira, 22, pela Promotora de Justiça Cinthia Menezes Rangel. O Município, assim, deve impedir que os veículos que realizam o transporte público escolar, tanto na zona rural como na urbana, conduzam passageiros além de sua capacidade. Também deve providenciar para que todos os veículos de transporte escolar transitem com a faixa de identificação de condução de alunos, fiscalizar e aplicar penalidades nos casos de cobrança indevida para o transporte de pessoas que não sejam estudantes. Ainda, deverá fiscalizar para que todos os passageiros sejam transportados sentados e com uso de cinto de segurança.
O TAC prevê fiscalização municipal junto aos veículos que realizam o transporte público escolar para garantir as medidas de segurança previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, bem como o envio, ao menos semestral, dos veículos que fazem o transporte escolar e inspeções do Detran e de outro serviço de inspeção credenciado pelo Inmetro. A Prefeitura deve remeter, ao MP, independente de prévia notificação, cópia dos laudos de inspeção anualmente, sempre até o dia 1º de março e 1º de setembro.
Em 45 dias a contar da assinatura, o Município deverá comprovar o uso correto do tacógrafo e do livro de bordo, com envio de cópia semestral ao MP. A Prefeitura tem de comprovar as vistorias e autorizações válidas para realização do transporte escolar do ano letivo de 2015, também no prazo de 45 dias, expedida pelo Detran e por um organismo de inspeção credenciado pelo Inmetro. Os veículos sem as autorizações deverão ser retirados de circulação imediatamente e substituídos por outros regulares.
Para o descumprimento injustificado das obrigações assumidas, foi fixada multa diária de R$ 100, com correção. A fiscalização do acordo caberá ao Ministério Público.