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Promotoria expede Recomendação sobre apadrinhamento afetivo nos serviços de acolhimento

Promotoria expede Recomendação sobre apadrinhamento afetivo nos serviços de acolhimento

marco

A Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre expediu nesta quinta-feira, 16, Recomendação para que serviços de acolhimento da Capital incorporem algum programa de apadrinhamento afetivo já existente ou apresentem proposta de novo programa institucional.

A Recomendação foi explicada para agentes da rede de acolhimento institucional em encontro na sede do MP. A Promotora de Justiça Cinara Vianna Dutra Braga coordenou os trabalhos.

Também participaram a Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões, Maria Regina Fay de Azambuja; a Coordenadora do Instituto Amigos de Lucas, Rosi Prigol; e do Projeto Apadrinhar do Instituto Pobres Servos da Divina Providência – João Paulo II, Camila Monteiro. Atualmente, estas são as duas instituições que trabalham com programas de apadrinhamento afetivo.

Conforme Cinara Braga, a intenção é promover o apadrinhamento afetivo em toda a rede de acolhimento institucional. De acordo com ela, esse é uma forma de garantir o convívio familiar a todas as crianças e adolescentes acolhidos que não tiverem a possibilidade de retornar para a sua família de origem ou de serem encaminhadas à família substituta.

Por sua vez, a Procuradora de Justiça Maria Regina Fay de Azambuja destacou que no apadrinhamento é importante ser focado o desenvolvimento da criança e do adolescente e a união de esforços, que é fundamental para que o projeto tenha frutos.

Na Recomendação expedida, o Ministério Público sugere que o programa somente seja implantado quando o serviço de acolhimento institucional dispuser de metodologia com previsão de cadastramento, seleção, preparação e acompanhamento de padrinhos e afilhados pela equipe interprofissional que monitora o caso.

A Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude também recomenda que as casas de acolhimento que já possuam apadrinhamento informal promovam a regularização da situação da criança ou adolescente, com o encaminhamento de documentação ao Poder Judiciário.



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