Ajuizada ação para garantir tratamento de epilepsia em criança
A Promotoria de Justiça de Canoas ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que um menino do Município tenha garantido medicamento para tratamento de epilepsia.
A ação assinada pelo Promotor de Justiça João Paulo Fontoura de Medeiros é endereçada ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município, para que forneçam o medicamento Canabidiol, pois os familiares da criança não têm condições de custear o tratamento.
“Caso não faça uso do medicamento prescrito, o menino correrá sérios riscos de piora de seu quadro neurológico e até mesmo de morte súbita associada à epilepsia”, frisou o Promotor de Justiça.
João Paulo Fontoura de Medeiros ainda destaca na ação que o Canabidiol era considerado proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas o Conselho Federal de Medicina, por meio da Resoulução CFM n.º 2113/2014, autorizou sua prescrição e, em 14 de janeiro, a Anvisa o excluiu da lista de substâncias proibidas e a reclassificou como de uso controlado.