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A pedido do MP Justiça afasta servidores da Fase

A pedido do MP Justiça afasta servidores da Fase

marco

A pedido do Ministério Público em ação civil pública ajuizada por atos de improbidade administrativa, a Justiça afastou do trabalho com adolescentes, no final de janeiro, em caráter liminar, dois agentes socioeducadores servidores da Fase, em Porto Alegre.

Conforme a inicial, formulada pelo Promotor de Justiça Júlio Almeida, durante as inspeções de acompanhamento de pós-rebelião, ocorrida em maio de 2013 no Centro de Atendimento Socioeducativo POA I – Case POA I –, com tomada de parte da unidade, incêndio e depredação, vários internos passaram a verbalizar graves desvios de conduta por parte dos servidores Rogério da Silva Ibias e Matheus Ostrek Webber.

Ibias já havia sido afastado pela presidência da fundação e Webber estava, na época, em licença saúde. No entanto, a Juíza Vera Deboni acatou pedido do MP a fim de reforçar a proibição do exercício do emprego público em contato direto com adolescentes e jovens adultos submetidos à medida socioeducativa ou em unidades de internação ou semiliberdade geridas pela Fase.

Dentre outros, os fatos mais graves apontados pelos adolescentes envolvendo os agentes incluem fornecimento de drogas, como maconha e cocaína a internos e tolerância ao uso nos plantões realizados pelos mesmos, além do fornecimento de vantagens indevidas a internos – chamadas “partezinhas” – em troca de favores como domínio da unidade; fornecimento de bebidas alcoólicas a internos; tentativa de contratação de interno para a prática de homicídio contra outro agente socioeducador; instigação de internos a praticar atos de indisciplina durante o período de serviços de outros agentes socioducadores, visando desestabilizar as respectivas chefias de equipe; instigação de agressão entre internos; fornecimento de isqueiros, artefatos proibidos dentro de unidades, utilizados para acender cigarro de maconha e para dar início ao incêndio nos colchões da unidade; assédio moral e sexual contra companheira de interno durante o procedimento de ingresso na unidade para realização de visita e uso do fato para constranger e violar valores caros aos internos do sistema socioeducativo; ameaça de morte contra internos e agressão a interno durante transporte para atendimento de saúde.

Conforme Júlio Almeida, a maior parte da prova já foi judicializada através de uma ação de produção antecipada onde vários adolescentes foram ouvidos na presença dos acusados e sua Advogada, eis que alguns internos já estavam deixando a Fase pela extinção da medida socioeducativa.

O Promotor destaca, ainda, o fato da investigação ter revelado confrontos político partidários e disputa de poder dentro da unidade Case POA I, aliás fomentado por uma fração da direção da Fase, que não sua Presidente, fato que foi objeto de registro pela equipe da unidade, que aponta a Rogério Ibias como fomentador do confronto de grupos. “De fato não se poderia esperar deslinde menos funesto quando se mistura política partidária com socioeducação”, ressalta o Promotor.

“O lamentável episódio é isolado. Não encontra apoio na imensa maioria dos servidores da Fase e não traduz a conduta daqueles que são comprometidos unicamente com a socioeducação, aliás, o Estado deve se preocupar e aplicar uma “política de socioeducação e não a política na socioeducação”, já que qualquer conflito que desvirtue a atenção ao interno traz consequências graves ao sistema”, completa ele.

Ouça aqui a Rádio MP.



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