Menu Mobile

Torres: julgada procedente ação para transporte escolar de criança com deficiência auditiva

Torres: julgada procedente ação para transporte escolar de criança com deficiência auditiva

marco

Julgando procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Torres, a Justiça condenou o Município de Arroio do Sal a providenciar transporte escolar a uma menina de 12 anos, deficiente auditiva, para que frequente aulas com o apoio de intérprete qualificada na cidade de Torres.

O Promotor de Justiça Vinicius de Melo Lima, autor da ação, observa que a sentença amplia incidência para outras crianças que porventura necessitem deste tipo especial de aula (crianças e adolescentes com deficiência auditiva), desde Arroio do Sal até a Escola Tietboehl, em Torres.

Conforme a Juíza Rosane Bem da Costa, que proferiu a sentença, “é indiscutível o direito da menina, assim como de toda a criança com deficiência auditiva, à educação especializada e, por consequência, o transporte até a escola mais próxima de sua casa que forneça esse tipo de serviço”.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.