Creches e escolas infantis de Canela funcionarão durante férias e recessos
O Tribunal de Justiça do Estado negou, por unanimidade, provimento a recurso do Município de Canela contra decisão da Justiça que determinava, em caráter liminar, “o fornecimento de educação infantil, em creches e pré-escolas municipais ou subsidiadas pelo Poder Público, de forma contínua e ininterrupta, em especial nos períodos compreendidos como de recesso nos finais de ano e no período de férias relativo aos outros níveis de educação (férias de inverno e de verão), sob pena de responsabilização pessoal do seu representante legal e a incidência de multa diária em desfavor desse, a qual resta arbitrada em R$ 2.000,00”. A sentença, proferida nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, foi proferida no dia 5 deste mês.
“Portanto, volta a valer a decisão judicial liminar que determina ao Município de Canela a abertura e o funcionamento das creches e pré-escolas Municipais durante férias e recessos dos demais níveis de ensino, devendo a população interessada procurar as Escolas Municipais Infantis ou a Secretaria Municipal de Educação para fazer valer seu direito e obter a devida orientação”, explica o Promotor de Justiça Bruno Pereira Pereira.
De acordo com ele, os casos de eventual descumprimento da decisão deverão ser comunicados pelos prejudicados imediatamente ao Ministério Público, para a adoção de providências, entre elas a apuração e punição dos responsáveis na forma da lei.