Ação pede implementação de PPCIs nas escolas estaduais de Torres
A Justiça de Torres deferiu, no dia 4 deste mês, antecipação de tutela em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público para que o Estado do Rio Grande do Sul implemente os Planos de Proteção Contra Incêndios – PPCIs e apresente os alvarás de todas as escolas em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A ação é resultado de inquérito civil instaurado pelo Promotor Vinicius de Melo Lima em fevereiro deste ano, que apurou a inexistência de PPCI nas escolas municipais e estaduais da Comarca de Torres, que abrange ainda Arroio do Sal, Dom Pedro de Alcântara, Mampituba, Morrinhos do Sul, Três Cachoeiras e Três Forquilhas.
Conforme o Promotor, por não ter obtido êxito nas medidas extrajudiciais adotadas para a resolução da questão, como a assinatura de TACs, o MP não teve outra alternativa senão o ajuizamento da ação civil pública para assegurar à comunidade escolar um espaço físico formalmente seguro.
“Indiscutível que a execução do Plano de Proteção Contra Incêndio é fundamental para a segurança dos frequentadores das escolas públicas estaduais da Comarca”, justificou Vinicius Lima.
Para a Juíza Rosane Bem da Costa, que deferiu a liminar, “o receio de dano irreparável ou de difícil reparação pode ser vislumbrado no perigo que a falta de implementação do PCCI representa para a segurança de toda uma comunidade escolar”.