Promotoria de Dom Pedrito ingressa com ações para regularizar PPCIs de escolas
O Ministério Público de Dom Pedrito obteve na Justiça, no final do mês de julho, deferimento de liminares em ações contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Dom Pedrito para a regulamentação de planos de prevenção contra incêndios e obtenção de laudo de estabilidade estrutural nas escolas do Município. As iniciais foram assinadas pelo Promotor de Justiça Rudimar Tonini Soares.
De acordo com as liminares deferidas parcialmente pela Justiça local, tanto o Município quanto o Estado deverão apresentar listagem de todas as escolas da rede pública sediadas na cidade e comprovar a estabilidade estrutural de todos os prédios, mediante laudo elaborado por profissional com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
Conforme as ações, desde outubro de 2011 tramitam inquéritos civis na Promotoria de Dom Pedrito tratando da questão, não se obtendo retorno quanto às comprovações e adequações necessárias. “Não é possível autorizar que crianças, adolescentes e professores se aglutinem em um bem público sem as necessárias condições de segurança. Em matéria de prevenção e proteção contra incêndio, todos os equipamentos são indispensáveis” diz o Promotor.
A exemplo de ações semelhantes já ajuizadas na Capital, as ações em Dom Pedrito pedem, ao final, que todos os prédios das Escolas da rede Estadual e Municipal sediadas em Dom Pedrito, obtenham Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio e laudo de estabilidade estrutural e mantenham o licenciamento em dia em relação a cada unidade escolar.
Por fim, o Rudimar Soares pede que Estado e Município não utilizem os prédios das escolas sem a obtenção de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio e laudo de estabilidade estrutural. Caso não renovado Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, garantindo a continuidade do serviço público essencial de educação em locais seguros, que detenham as condições técnicas exigidas, preservem a dignidade dos estudantes e frequentadores, atendendo às suas necessidades básicas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil para cada escola utilizada de forma irregular.