Santa Maria: ajuizada ação para manter entidade de acolhimento infantil
O Ministério Público ajuizou no dia 29 deste mês ação civil pública com pedido liminar visando manter as Aldeias SOS funcionando em Santa Maria. A ação foi assinada pela Promotora de Justiça Ivanise Jann de Jesus.
Em outubro de 2012, o gestor das Aldeias Infantis SOS Brasil, Unidade de Santa Maria, Onofre Mario Stanislaski, encaminhou documento ao Ministério Público informando que, em reunião nacional dos Gestores em São Paulo, a Presidência Nacional das Aldeias tomou as seguintes medidas de ajuste: fechamento de todos os programas de fortalecimento familiar e comunitário não financiados em âmbito local e ajuste em todos os programas de acolhimento que também não têm financiamento local. Em suma, salientou que caso não recebesse repasses de recursos públicos, a unidade de Santa Maria cessaria as atividades, referindo que o custo de manutenção de uma casa lar para nove atendidos corresponderia, em outubro de 2012, a R$ 10 mil, por casa lar.
O Ministério Público realizou uma série de reuniões com o Município, que afirmou a impossibilidade da realização do convênio, sendo necessário que as Aldeias Infantis SOS aguardassem a publicação do edital de chamamento público, para seleção das instituições que prestariam serviços de acolhimento institucional em Santa Maria.
Porém, conforme a Promotora de Justiça, mesmo ciente do fechamento das Aldeias Infantis SOS, o Município, até o momento, não apresentou nenhuma solução indicando para onde serão encaminhadas as crianças e adolescentes lá acolhidos como também não publica o edital para o referido chamamento público.
Com base nos fatos, o MP requereu que, no prazo de cinco dias, o Município de Santa Maria indique qual instituição acolherá as 27 crianças e adolescentes acolhidas nas Aldeias Infantis SOS, Unidade de Santa Maria, tendo em vista que o Recanto da Esperança (que acolhe somente meninos até 12 anos incompletos) e o Lar de Miriam e Mãe Celita (que acolhe meninas até 12 anos incompletos) estão lotados e não têm condições de arcar com esta demanda, ou apresente proposta que contemple o subsídio das referidas crianças nas Aldeias SOS.
Não havendo manifestação do Município, seja determinado ao ente municipal que custeie a vaga de cada acolhido nas Aldeias Infantis SOS (Unidade de Santa Maria), no valor de R$ 1,5 mil por criança acolhida nas Aldeias (valor este estipulado pelo Município no edital anteriormente publicado), procedendo-se o imediato bloqueio de valores nas contas do Município (atualmente no valor mensal de R$ 40.500,00, referente a 27 crianças e adolescentes) depositando-o na conta corrente das Aldeias SOS, que deverá prestar contas mensalmente ao ente municipal.