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Apadrinhamento afetivo com inscrições abertas até o fim do mês em Pelotas

Apadrinhamento afetivo com inscrições abertas até o fim do mês em Pelotas

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O apadrinhamento afetivo está em sua 12ª edição em Pelotas. As inscrições acontecem até o dia 31 de julho e podem ser realizadas na sede do Ministério Público da Comarca, na Rua Vinte e Nove de Junho, nº 80, 3º andar. Após essa data, as inscrições valerão para a próxima edição do projeto, em 2014. A iniciativa foi desenvolvida pela Promotoria da Infância e Juventude e pela Prefeitura para auxiliar crianças e adolescentes entre sete e 18 anos de idade incompletos que vivem nos abrigos institucionais.

Para o Promotor de Justiça da Infância e Juventude José Olavo Bueno dos Passos, essa faixa-etária é a de menor probabilidade de adoção. “É importante que fique claro que o apadrinhamento não dará preferência para adoção”, acrescenta o Promotor. Segundo a assistente social responsável pelo programa, Josana Ines Pires, o mais relevante é a possibilidade de dar aos menores uma referência familiar e vínculo afetivo.

COMO FUNCIONA

A oficialização desse compromisso será executada somente após assinatura de um Termo de Cooperação Operacional entre o Instituto Amigos de Lucas, Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social do Estado do Rio Grande do Sul e Ministério Público Estadual. A partir de então, a relação é diretamente com a casa de acolhimento. Os encontros são combinados diretamente com os administradores dos abrigos, desta forma sempre que os menores saírem e voltarem, um documento deverá ser assinado.

Para se tornar um padrinho ou madrinha, os candidatos passarão por uma seleção com a equipe técnica do Ministério Público. Depois, haverá também oficinas com os selecionados a fim de esclarecer aos voluntários os objetivos do projeto, assim como seus deveres e compromissos.

De acordo com a Psicóloga Suélen Henriques Cruz, que também faz parte do programa, são promovidos dois eventos para que os futuros padrinhos conheçam as crianças e adolescentes em um processo natural e recíproco. “Além desses encontros, após a escolha mútua, também haverá quatro visitas dos padrinhos aos abrigos institucionais para que esse vínculo seja criado de forma gradual, para somente então poderem acontecer as saídas e passeios fora das casas” acrescenta.

CONDIÇÕES PARA SER PADRINHO

• Idade mínima de 21 anos;
• Diferença mínima de 16 anos de idade entre padrinho ou madrinha e afiliado.
• Passar pela entrevista.
• Participar da oficina de sensibilização.
• Disponibilidade afetiva e apresentar ambiente familiar adequado e receptivo ao apadrinhamento.
• Não possuir demanda judicial envolvendo criança e adolescente.

DEVERES DOS PADRINHOS

• Prestar assistência moral, afetiva, física e educacional ao afilhado, integrando-o em seu convívio, gradativamente, complementando o trabalho institucional.
• Esclarecer ao afilhado constantemente qual o objetivo do apadrinhamento evitando a ilusão sempre presente de adoção.
• Cumprir com os combinados preestabelecidos com o abrigo e o afilhado como visitas, horários e compromissos.
• Em caso de desligamento do afilhado, acompanhá-lo e apoiá-lo em sua vida fora do abrigo.
• Cumprir com os demais compromissos firmados por ocasião do apadrinhamento da criança ou adolescente selecionada.

Mais informações podem ser encontradas clicando aqui ou pelo telefone 54-3279-3555 às segunda ou quartas-feiras.



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