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Justiça defere liminar para reforma de escola estadual em Guaporé

Justiça defere liminar para reforma de escola estadual em Guaporé

marco

A Justiça acolheu pedido de liminar formulado pela Promotora de Justiça de Guaporé Letícia Elsner Pacheco de Sá, em ação civil pública ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Sul. Deve ser iniciada a reforma emergencial das instalações elétricas e a adequação do sistema de proteção contra incêndio da Escola Estadual de Ensino Médio Bandeirante, localizada no Município.

Foi determinado, ainda, que o Estado faça as reformas e adequações necessárias à solução dos problemas até o final das férias escolares do meio do ano, “para afastar por completo os riscos à saúde e à integridade física dos que frequentam o local. No mesmo prazo também devem ser feitas as reformas e adequações necessárias para o cumprimento do PPCI da Escola, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 300 mil, desde já aplicada para o caso de descumprimento”.

O prazo para reforma, determinado em 1º de agosto, poderá ser prorrogado por até 20 dias, sendo o período de atividades escolares recuperado no final do ano letivo.

“O objetivo não é a reforma geral da escola, pois esta será realizada pelo PNO. O que pedimos é apenas a troca de todo o sistema elétrico e a colocação dos equipamentos de proteção contra incêndios”, ressaltou a Promotora de Justiça.

CHOQUES ELÉTRICOS

Nos primeiros meses deste ano foram registradas cinco ocorrências de choques elétricos em diferentes locais do prédio, onde circulam diariamente mais de mil pessoas, dentre estudantes, funcionários, professores e direção da Escola. Os choques ocorreram em dois bebedouros, em uma sala de aula, na cozinha e em um banheiro, sendo que uma funcionária foi severamente impactada.

A escola chegou a ficar interditada por alguns dias, até que reparos emergenciais foram realizados no sistema elétrico. “Nas investigações verifiquei que os técnicos do Estado, que estavam realizando as obras, colocaram que os reparos no sistema elétrico eram apenas paliativos, emergenciais, para evitar que algum aluno pudesse ter algum choque, ou que a escola viesse a sofrer um risco de incêndio”, destacou a Promotora.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Letícia de Sá ressaltou que passado o prazo de 30 dias e nenhuma medida concreta de substituição ou adequação efetuada pelo Estado, que alega que o educandário está incluído no Plano de Necessidade de Obras (PNO), houve a necessidade de ingressar com a ação civil pública na Justiça. Além disso, a Escola Estadual Bandeirante não possui equipamentos de proteção contra incêndios, o que agrava a situação.

“Permanecendo do jeito que está, o risco que corremos é sermos protagonistas de uma tragédia do tamanho que ocorreu em Santa Maria. Pois é a maior escola da região, sem equipamento de segurança, sem equipamento de incêndio e com um sistema elétrico caótico”, afirmou.

DESPACHO

Segundo o despacho do Juiz Guilherme Freitas Amorim, que deferiu parcialmente a liminar, “as provas produzidas até o momento, principalmente os laudos técnicos, a prova testemunhal e a inspeção judicial, indicaram que a EEEM Bandeirante passa por sérios problemas estruturais e não vem tendo a devida atenção do Estado, o qual tarda em realizar as reformas necessárias”.

O Magistrado assegura que a reforma emergencial feita pelo Estado no período de interdição administrativa não passou de um “remendão dos problemas”, tratando-se somente de medida paliativa não havendo notícia concreta de que se tenha afastado por completo os riscos de choques elétricos.



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