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Ministério Público pede afastamento da Presidente da Fase

Ministério Público pede afastamento da Presidente da Fase

marco

O Ministério Público, por meio da 8ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Porto Alegre pediu liminarmente, no dia 21 de junho, o afastamento da Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – Fase, Joelza Mesquita Andrade Pires, por descumprimento de decisão judicial.

Conforme a representação, uma decisão judicial determinou que a Fase instituísse programa em caráter permanente para atendimento de adolescentes portadores de doença ou deficiência mental ou outros problemas ou transtornos psiquiátricos de natureza grave, atendimento individual e especializado, em local adequado (seja com a criação de novo espaço físico, seja com a adequação de local existente) nas unidades de Porto Alegre.

Ocorre que passado o prazo fixado na sentença, a Fase nega-se a cumpri-la, o que levou o Promotor de Justiça Júlio Almeida a ajuizar a representação para apuração de irregularidade, com pedido para que em 10 dias após ser citada, apresente proposta de remoção da irregularidade de forma consistente, rápida e efetiva. Caso não seja cumprido, o MP pede o seu afastamento provisório.

Por fim, sendo declarada existentes as irregularidades, o Promotor pede que seja fixado o prazo de um mês para remoção da irregularidade. “Findo este prazo sem a demonstração da remoção das irregularidades, estamos pedindo o afastamento definitivo da dirigente”, explica Júlio Almeida, autor da representação.

BLOQUEIO DE VALORES

No ano de 2004, após apurar em inquérito civil que a Fase, nas unidades de Porto Alegre, não tinha e não executava programa para atendimento de adolescentes portadores de doença ou deficiência mental, o Ministério Público ajuizou ação civil pública, julgada integralmente procedente. Após o processo gerado da ação tramitar por todas as instâncias, transitou em julgado em 4 de maio de 2011.

Tendo sido fixada, à época, multa de 100 salários mínimos por dia de descumprimento, e, estando o Estado e a Fase em mora desde esta data, a Promotoria ingressou, ainda, com pedido de bloqueio de bens no valor de R$ 24 milhões nas contas bancárias do Estado, conforme cálculo elaborado pela Unidade de Assessoramento Contábil do Ministério Público.

Efetivado o bloqueio, o Ministério Público requer sua intimação para realização de tratativas com o Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, órgão gestor do Fundo destinatário dos valores fixados em sentença, para a aplicação vinculada na execução do programa determinado em sentença.

Ouça aqui boletim da Rádio MP.



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