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Irregularidades no Case de Caxias do Sul devem ser sanadas em 90 dias

Irregularidades no Case de Caxias do Sul devem ser sanadas em 90 dias

marco

O Ministério Público obteve liminar favorável na representação contra a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul (Fase) e o Estado do Rio Grande do Sul, referente a irregularidades no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) da Região de Caxias do Sul. De acordo com a decisão judicial, os demandados têm o prazo de 90 dias para reparar irregularidades como superlotação e déficit de funcionários, causas principais que levaram a Promotora de Justiça Adriana Chesani a ajuizar representação em outubro de 2012.

Em sua decisão, o Juiz Leoberto Narciso Brancher destaca que o Case de Caxias do Sul deverá ser provido com pelo menos mais 30 socioeducadores, uma psicóloga e uma assistente social, sob pena de interdição parcial do local. Caso ocorra a interdição, ela será de modo a limitar-se o número de internos à capacidade de atendimento da equipe de servidores. Desse modo, haveria a remoção da população interna para outras unidades.

De acordo com as regras do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), em situações normais do dia a dia, deve haver pelo menos um socioeducador para cada cinco adolescentes, proporção essa que em casos especiais deve ser ainda menor. Como o Case mantém uma média de 60 adolescentes, o número de 36 funcionários fica abaixo do necessário. Além dos socioeducadores, há déficit de uma psicóloga e uma assistente social.



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