GNDH busca manter Psicólogos e Assistentes Sociais no "Depoimento Sem Dano"
Após solicitação do Presidente do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), Eduardo de Lima Veiga, o Ministério Público Federal ajuizou duas ações civis públicas com o objetivo de anular resoluções dos Conselhos Federais de Psicologia e Assistência Social que afetam a realização do chamado “Depoimento Sem Dano”. As resoluções, datadas de 2010, proíbem que Psicólogos e Assistentes Sociais atuem na tomada dos depoimentos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e doméstica.
Em 2010, o Estado do Rio Grande do Sul ingressou com mandado de segurança contra as resoluções e obteve, em liminar, a suspensão das vedações, mas a decisão tem validade apenas para o RS. As ações foram ajuizadas pela Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro com base na decisão em reunião do CNPG ocorrida em agosto de 2012 em Santa Catarina. Em ofício endereçado ao MPF, o Procurador-Geral de Justiça do RS, Eduardo de Lima Veiga, relata a necessidade de que o "Depoimento Sem Dano" siga sendo interdisciplinar para evitar a ‘revitimização’.
A intenção do GNDH ao sugerir ao MPF a medida adotada, com base em estudos realizados pela Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar (Copevid), é que a nulidade tenha caráter nacional. Representam o RS na Copevid o Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, David Medina da Silva, e a Promotora de Justiça de São Gabriel, Ivana Battaglin.
DEPOIMENTO SEM DANO
O “Depoimento Sem Dano”, projeto inspirado na obra “Abuso Sexual: a Inquirição das Crianças – Uma Abordagem Interdisciplinar”, da Procuradora de Justiça gaúcha Veleda Dobke, promove a proteção psicológica de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual e, ainda, permite a realização de instrução criminal tecnicamente mais apurada, viabilizando uma coleta de prova oral rente ao princípio da veracidade dos fatos. A finalidade é proteger a vítima de violência de mais traumas e ouvi-la para colher aquela que, muitas vezes, segundo Veleda, “é a única prova no processo quando o delito não deixa vestígios”.
O "Depoimento Sem Dano" existe em 27 cidades gaúchas, com expectativa de implantação em outros dez municípios, tem apoio do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça e faz parte da rotina jurídica dos Estados Unidos, do Reino Unido e da Argentina. No Brasil, a prática também é adotada pelos estados do Paraná, São Paulo, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Sergipe, Ceará, Maranhão, Paraíba, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Acre e Pará.
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