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Promotoria de São Valentim obtém liminar favorável na área da educação

Promotoria de São Valentim obtém liminar favorável na área da educação

celio

A Promotoria de Justiça de São Valentim obteve liminar favorável em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Adriano Luís de Araújo, para que o Estado do Rio Grande do Sul se abstenha de exigir a idade mínima de seis anos completos até a data de 31 de março de 2013 para matrículas de crianças no primeiro ano do ensino fundamental e que proceda à matrícula de todas que completem seis anos de idade no curso do ano letivo.

O Juiz Eduardo Marroni Gabriel, que concedeu a liminar, considerou que não há limitação legal para que a matrícula não seja realizada quando a criança completar seis anos de idade no curso do ano letivo.

A decisão beneficia todas as crianças residentes na comarca, que engloba as cidades de São Valentim, Erval Grande, Faxinalzinho, Entre Rios do Sul e Benjamin Constant.

Conforme o Promotor, o descumprimento da medida acarretará multa diária equivalente a R$ 500 podendo alcançar o valor máximo de R$ 5 mil, a ser revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Município onde for negada a matrícula.



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