Menu Mobile

Mantida a proibição de bebidas alcoólicas em festas de formatura em Passo Fundo

Mantida a proibição de bebidas alcoólicas em festas de formatura em Passo Fundo

marco

Em reunião realizada na última semana na sede do Ministério Público em Passo Fundo, pais, representantes de escolas, de organizações governamentais e não governamentais, promotores de eventos e de órgãos fiscalizadores decidiram pela permanência, no ano de 2013, do termo de cooperação firmado em 2011, em Passo Fundo, Ernestina e Coxilha, que impede o acesso e a comercialização de bebidas alcoólicas em festas de formaturas de alunos do ensino fundamental e médio de escolas públicas e particulares destes Municípios. Apesar da resistência de alguns pais, que argumentaram em favor do uso de álcool apenas por adultos nesses eventos, a decisão de proibir foi garantida pela grande maioria dos presentes.

A decisão não se refere apenas às festas realizadas nas escolas, mas também em locais terceirizados, mesmo que tenham sido contratados pelos pais. “São festas familiares em que o público alvo, os homenageados, são crianças e adolescentes, por isso também o uso de álcool é inconveniente e desaconselhável. Considero uma vitória manter a proibição, estendendo-a a outros locais que farão festas neste ano”, afirma a Promotora de Justiça Ana Cristina Ferrareze Cirne.

A Promotora reforça, ainda, que não se trata apenas da venda ou fornecimento, mas também do consumo, inclusive de adultos, que, caso aconteça, será de responsabilidade do estabelecimento. “Além disso, é preciso deixar claro que a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes é crime, independente desse acordo”, completa.

Segundo ela, a fiscalização deve ser intensificada também no entorno dos locais das festas para evitar a venda e inibir o consumo de álcool por menores de 18 anos de idade mesmo fora dos locais das festas. “Vamos criar também uma comissão de prevenção e fiscalização para que o trabalho seja mais efetivo”, completa a Promotora.

As penalidades são as mesmas da lei vigente, considerando que a venda de bebida alcoólica para menores é considerada crime pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 243: “vender, fornecer, ainda que gratuitamente, tem penalidade de seis meses a dois anos e multa”.

Além disso, a Lei Municipal 4906, de junho de 2012, prevê penalidades administrativas para os estabelecimentos, dentre as quais multas e suspensão das atividades por períodos que aumentam conforme a reincidência e que pode chegar à cassação definitiva do alvará de funcionamento na terceira reincidência. Essas penalidades podem ser evitadas se os responsáveis pelos estabelecimentos interromperem o uso e informarem imediatamente o Conselho Tutelar. Já os pais podem responder pela infração administrativa do artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê pena de multa pecuniária (3 a 20 salários de referência) podendo ser aplicadas medidas de proteção às crianças e aos adolescentes pelo Conselho Tutelar, quando necessário.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.