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Medidas judiciais buscam regulamentar publicidade de bebidas alcoólicas

Medidas judiciais buscam regulamentar publicidade de bebidas alcoólicas

marco

Na reunião do Fórum Permanente de Prevenção à Venda e ao Consumo de Bebidas Alcoólicas por Crianças e Adolescentes, ocorrida na manhã desta quarta-feira, 12, a Procuradora de Justiça Maria Regina Fay de Azambuja, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões noticiou aos presentes acerca de duas ações, em nível federal, que tratam sobre a regulamentação publicitária de bebidas alcoólicas.

Na primeira delas, o Procurador-Geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, propôs, em setembro deste ano, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão pela ausência de regulamentação legal acerca da publicidade de bebidas alcoólicas com teor alcoólico inferior a 13º Gay Lussac (o equivalemte a 13%), em desacordo com o art. 220, §4º, da Constituição Federal, que prevê que “a propaganda de bebidas alcoólicas estará sujeita a restrições legais, incluída advertência, sempre que necessário, sobre os malefícios decorrentes de seu uso”. A ação reproduz as razões deduzidas na representação oferecida pelo Grupo de Trabalho de Comunicação Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

Em outra ação, a Justiça Federal garantiu, no dia 4 de dezembro, restrição publicitária de bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 Gay Lussac. Conforme a sentença, somente será permitida a propaganda comercial de bebidas alcoólicas nas emissoras de rádio e TV entre as 21h e 6h. A propaganda não poderá associar o produto à esportes olímpicos ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas. Por fim, bebidas alcoólicas não poderão ser objeto de promoção mediante distribuição de prêmios. Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 50 mil, a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Conforme Maria Regina, as duas ações judiciais propostas pelo Ministério Público Federal demonstram uma reação à liberação da propaganda de cerveja, como até então vinha ocorrendo. “Ambas ressaltam, em sua fundamentação, os graves prejuízos que o consumo do álcool causa no desenvolvimento da criança e do adolescente”, afirmou ela.

A Procuradora destaca que pesquisa realizada em 2010, em que foram ouvidos 1.725 alunos do ensino fundamental, a partir dos dez anos, e do ensino médio, 65,8% admitiram já ter experimentado bebida com álcool, sendo que 73% frequentavam escola privada e 63,5% escola pública.



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