Garantido transporte para alunos de Marcelino Ramos até Apae de Gaurama
Atendendo liminar pleiteada pelo Ministério Público, a Justiça determinou que o Município de Marcelino Ramos forneça, imediatamente, transporte escolar para crianças e adolescentes matriculados junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Gaurama. De acordo com o Promotor de Justiça João Francisco Campello Dill, após o recebimento de notícia de que o Município de Marcelino Ramos não iria mais disponibilizar o transporte, em função de problemas de caixa a partir da redução de valores recebidos do Fundo de Participação dos Municípios, o MP ajuizou Ação Civil Pública.
“Diante do fato, ponderamos que o direito à educação de crianças e adolescentes é garantido constitucionalmente e tem assento prioritário no conjunto de ações que devem ser desenvolvidas por qualquer ente público”, destaca João Francisco Campello Dill. Segundo o Promotor, no caso em tela a questão assumia maior relevância, uma vez que a clientela atendida atingia crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais.
O ato administrativo do Poder Executivo de Marcelino Ramos previa a diminuição do fornecimento de transporte em novembro e a interrupção total do serviço em dezembro, justamente quando os alunos estariam por concluir o ano letivo, com prejuízo evidente ao aprendizado desenvolvido pela Apae.