Liminar garante matrícula de criança que completará seis anos na 1ª série do ensino fundamental
Uma escola de Caçapava do Sul deverá realizar a matrícula de uma criança de cinco anos e 11 meses no ensino fundamental. Liminar, nesse sentido, foi deferida pelo Judiciário local em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.
Conforme norma do Conselho Nacional de Educação, a criança, para cursar o 1º ano do ensino fundamental deverá ter seis anos de idade. Entretanto, neste caso, a Promotoria de Justiça ajuizou a ação porque, no início do ano escolar, a menina contará com cinco anos e 11 meses. A Promotora de Justiça Cíntia Foster de Almeida alegou que a regra “não deve obstar o ingresso da infante no sistema educacional, tampouco a continuidade do ensino”. Além disso, segundo ela, a criança já possui maturidade e conhecimento pedagógico suficiente para ingressar no ensino fundamental. “A medida (negativa da realização da matrícula) é exagerada, contrária ao interesse público, além de reduzir a eficácia das normas constitucionais que garantem e atribuem caráter de fundamentalidade ao direito à educação”, escreveu a Promotora na ação civil pública.
Na decisão liminar, a Juíza Taise Velasquez Lopes asseverou que a “interrupção do processo de aprendizagem poderá causar sérios prejuízos à infante, porquanto seria obrigada a repetir o nível escolar já cursado, fator extremamente desestimulante na fase de desenvolvimento em que se encontra”.