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Liminar garante matrícula de criança que completará seis anos na 1ª série do ensino fundamental

Liminar garante matrícula de criança que completará seis anos na 1ª série do ensino fundamental

marco

Uma escola de Caçapava do Sul deverá realizar a matrícula de uma criança de cinco anos e 11 meses no ensino fundamental. Liminar, nesse sentido, foi deferida pelo Judiciário local em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.

Conforme norma do Conselho Nacional de Educação, a criança, para cursar o 1º ano do ensino fundamental deverá ter seis anos de idade. Entretanto, neste caso, a Promotoria de Justiça ajuizou a ação porque, no início do ano escolar, a menina contará com cinco anos e 11 meses. A Promotora de Justiça Cíntia Foster de Almeida alegou que a regra “não deve obstar o ingresso da infante no sistema educacional, tampouco a continuidade do ensino”. Além disso, segundo ela, a criança já possui maturidade e conhecimento pedagógico suficiente para ingressar no ensino fundamental. “A medida (negativa da realização da matrícula) é exagerada, contrária ao interesse público, além de reduzir a eficácia das normas constitucionais que garantem e atribuem caráter de fundamentalidade ao direito à educação”, escreveu a Promotora na ação civil pública.

Na decisão liminar, a Juíza Taise Velasquez Lopes asseverou que a “interrupção do processo de aprendizagem poderá causar sérios prejuízos à infante, porquanto seria obrigada a repetir o nível escolar já cursado, fator extremamente desestimulante na fase de desenvolvimento em que se encontra”.



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