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Acordo garante reforma em duas unidades da Fase

Acordo garante reforma em duas unidades da Fase

marco

Como resultado do ajuizamento de dois Procedimentos de Apuração de Irregularidades propostos pela 8ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Porto Alegre, foram firmados e homologados acordos judiciais entre o Ministério Público, a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (Fase) e o Estado do Rio Grande do Sul para reformas em duas unidades de internação de adolescentes infratores.

O MP demonstrou os graves problemas de insalubridade, infraestrutura e higiene do Centro de Internação Provisória Carlos Santos (CIP-CS) e do Case POA I e postulou a resolução das irregularidades, sob pena de interdição das unidades. O acordo homologado estabelece que, em 90 dias, o Case POA I terá seus banheiros reformados e o ambiente destinado à habitação será higienizado. Além disso, em 30 dias, será consertado o gerador de energia.

Já o Centro de Internação Provisória, que é a porta de entrada do sistema, terá reforma mais ampla, com melhoria dos banheiros, higienização dos dormitórios e reativação do refeitório. Para esse local, o prazo dado é de 180 dias.

As ações ainda contém o pedido de adequação das unidades ao que dispõe a Lei nº 12.594/12 (Lei Sinase). Foi definida, então, a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias, já que há possibilidade concreta de construção de duas novas unidades, uma em Porto Alegre e outra na Região Metropolitana.

Segundo o promotor de Justiça Júlio Almeida, o Estado e a Fase reconheceram as irregularidades. “O acordo aponta para o encaminhamento da solução do problema da superlotação das unidades e para o início do cumprimento do Sistema de Atendimento Socioeducativo – Sinase, razão pela qual foi realizado o ajuste judicial”, analisa.



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