Acordo garante reforma em duas unidades da Fase
Como resultado do ajuizamento de dois Procedimentos de Apuração de Irregularidades propostos pela 8ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Porto Alegre, foram firmados e homologados acordos judiciais entre o Ministério Público, a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (Fase) e o Estado do Rio Grande do Sul para reformas em duas unidades de internação de adolescentes infratores.
O MP demonstrou os graves problemas de insalubridade, infraestrutura e higiene do Centro de Internação Provisória Carlos Santos (CIP-CS) e do Case POA I e postulou a resolução das irregularidades, sob pena de interdição das unidades. O acordo homologado estabelece que, em 90 dias, o Case POA I terá seus banheiros reformados e o ambiente destinado à habitação será higienizado. Além disso, em 30 dias, será consertado o gerador de energia.
Já o Centro de Internação Provisória, que é a porta de entrada do sistema, terá reforma mais ampla, com melhoria dos banheiros, higienização dos dormitórios e reativação do refeitório. Para esse local, o prazo dado é de 180 dias.
As ações ainda contém o pedido de adequação das unidades ao que dispõe a Lei nº 12.594/12 (Lei Sinase). Foi definida, então, a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias, já que há possibilidade concreta de construção de duas novas unidades, uma em Porto Alegre e outra na Região Metropolitana.
Segundo o promotor de Justiça Júlio Almeida, o Estado e a Fase reconheceram as irregularidades. “O acordo aponta para o encaminhamento da solução do problema da superlotação das unidades e para o início do cumprimento do Sistema de Atendimento Socioeducativo – Sinase, razão pela qual foi realizado o ajuste judicial”, analisa.