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Caxias: MP executa decisão do STJ para criar vagas na educação infantil

Caxias: MP executa decisão do STJ para criar vagas na educação infantil

marco

A promotora de Justiça Adriana Karina Diesel Chesani, da Especializada de Caxias do Sul, ajuizou execução provisória da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a criação de 2.242 novas vagas na educação infantil da cidade. A medida prevê a criação inicial de 560 vagas, sob pena de bloqueio do valor equivalente nas contas do Município até o integral cumprimento da decisão judicial e multa a ser fixada pelo Juízo, por dia de atraso.

Apesar do aumento no número de crianças inseridas na educação infantil do Município, existem, hoje, mais de três mil crianças somente em lista de espera de pré-escolas. A falta de vagas interfere negativamente na formação dessas crianças e na rotina de familiares, além de proliferar as “escolinhas” irregulares.

O juiz da Infância e Juventude de Caxias do Sul, Leoberto Narciso Brancher, determinou o cumprimento da decisão. Assim, as providências referentes ao processo devem ser efetivamente pautadas a partir de outubro deste ano, com propósito de execução e planejamento orçamentário para o ano letivo de 2013.

ENTENDA O CASO:

O MP de Caxias do Sul, por meio da 4ª Promotoria de Justiça Especializada, ajuizou ação civil pública contra o Município no dia 13 de julho de 2007. O pedido referia-se à criação de 2.242 novas vagas em creches e pré-escolas para o atendimento das crianças de zero a seis anos de idade. Bem como que 25% das novas vagas deveriam ser criadas anualmente, a fim de completar a totalidade de vagas exigidas dentro de quatro anos letivos.

A ação foi julgada improcedente em primeiro e segundo graus. Entretanto o MP interpôs recurso ao STJ, que reformou a decisão e deu procedência ao pedido.

Em dezembro de 2011, o Município recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido foi negado e, atualmente, os autos aguardam decisão em Embargos de Declaração, no STF. (Renata Zanatta)



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