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Piso do Magistério: deferida a suspensão da anulação do acordo

Piso do Magistério: deferida a suspensão da anulação do acordo

marco

Atendendo aos argumentos do Ministério Público e da Procuradoria-Geral do Estado, a 25ª Câmara Cível do TJRS deferiu a suspensão da anulação do acordo firmado para o pagamento do piso do magistério. Dessa forma, volta a valer o ajuste que havia sido suspenso. O desembargador Miguel Ângelo da Silva concedeu o efeito suspensivo postulado nos recursos, sustando a eficácia da decisão do 1º Grau.

O Magistrado ressaltou que o acordo homologado pelo Juízo singular, posteriormente desconstituído pela decisão agravada, apenas antecipa a eficácia executiva da sentença que julgou parcialmente procedente a ação civil pública proposta pelo MP, “possibilitando a um grande número de professores da rede pública estadual de ensino auferir, desde logo, remuneração mensal não inferior a R$ 1.451,00”.

Ângelo da Silva explicou, ainda, que a manutenção da suspensão do acordo poderia prejudicar os professores. Com fundamento na transação anteriormente homologada, o Estado efetuou o pagamento dos valores acordados em folha suplementar, no dia 15 de maio, “que poderão vir a ser estornados na folha de pagamento do mês subsequente, acaso prevaleça a decisão agravada”, sublinhou.

A concessão do efeito suspensivo vigorará até o julgamento do mérito pelo Colegiado da 25ª Câmara Cível do TJRS.

AGRAVO

O MP interpôs no dia 18 deste mês o recurso de agravo, com pedido de antecipação de tutela recursal, contra decisão proferida pelo Juiz Substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre. Ele suspendeu a homologação do acordo entre a PGE e o MP para o pagamento da parcela completiva para os professores.

A promotora de Justiça Denise Casanova Villela, que atua na Promotoria Regional de Educação de Porto Alegre, requereu a concessão de tutela antecipada para restabelecer integralmente a decisão que homologou o acordo celebrado entre o Ministério Público e o Estado.

O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles, que acompanhou toda a elaboração da peça recursal, exaltou o trabalho do promotor Cláudio Ari Pinheiro Mello, da Procuradoria de Recursos, e da promotora Denise Villela, da Promotoria Regional de Educação, que culminou no deferimento da liminar solicitada.

COMPETÊNCIA

O Ministério Público entendeu que ao conceder efeitos infringentes aos embargos declaratórios interpostos pelo Cpers-Sindicato, o Juiz que revogou a decisão da Juíza titular da 2ª Vara da Fazenda Pública atuou como instância recursal da decisão do Juiz natural do processo, “usurpando a competência recursal do Tribunal de Justiça para julgar recursos interpostos contra decisões dos Juízes estaduais, prevista no artigo 95, XIII, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul”.

DIREITO

No recurso, o MP deixa claro que ao celebrar o acordo, não renunciou nem transigiu com nenhum direito dos professores estaduais ou de qualquer outro cidadão. O acordo restringe-se a beneficiar, no curso do processo, enquanto tramita a fase recursal, exclusivamente aqueles professores que recebem vencimentos básicos inferiores ao piso nacional do magistério.

Veja aqui a decisão liminar concedida.



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