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Piso do Magistério: MP ingressa com recurso contra decisão de juiz

Piso do Magistério: MP ingressa com recurso contra decisão de juiz

marco

O Ministério Público interpôs no final da tarde desta sexta-feira, 18, no Tribunal de Justiça, recurso de agravo, com pedido de antecipação de tutela recursal, contra decisão proferida pelo Juiz Substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, que suspendeu a homologação do acordo entre a Procuradoria-Geral do Estado e o MP para o pagamento de parcela completiva para os professores. O Ministério Público aguarda a distribuição do recurso para o Desembargador-Relator e o enfrentamento da liminar requerida.

A promotora de Justiça Denise Casanova Villela, que atua na Promotoria Regional de Educação de Porto Alegre, requer a concessão de tutela antecipada para restabelecer integralmente a decisão que homologou o acordo celebrado entre o Ministério Público e o Estado.

O recurso também pede o provimento do agravo para anular a decisão que acolheu os embargos de declaração opostos pelo Cpers-Sindicato, em face dos vícios processuais apontados no item III do recurso, restabelecendo, por consequência, a decisão homologatória do acordo; ou a reforma da decisão proferida nos embargos de declaração opostos pelo Cpers-Sindicato, com base nos argumentos expostos no item IV do recurso, restabelecendo a decisão que homologou o acordo celebrado entre Ministério Público e Estado do Rio Grande do Sul.

COMPETÊNCIA

O Ministério Público entende que ao conceder efeitos infringentes aos embargos declaratórios interpostos pelo Cpers-Sindicato, o Juiz que proferiu a decisão que revogou a decisão da Juíza titular da 2ª Vara da Fazenda Pública atuou como instância recursal da decisão do Juiz natural do processo, “usurpando a competência recursal do Tribunal de Justiça para julgar recursos interpostos contra decisões dos Juízes estaduais, prevista no artigo 95, XIII, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul”.

DIREITO

No recurso, o MP deixa claro que ao celebrar o acordo, não renunciou nem transigiu com nenhum direito dos professores estaduais ou de qualquer outro cidadão. O acordo restringe-se a beneficiar, no curso do processo, enquanto tramita a fase recursal, exclusivamente aqueles professores que recebem vencimentos básicos inferiores ao piso nacional do magistério.

Com o ajuste, cerca de 30 mil professores foram beneficiados, frisa a Promotora de Justiça. Portanto, o acordo não prejudicou de nenhuma forma nenhum professor ou cidadão gaúcho. A inexistência de qualquer transação que importe em renúncia de direitos e interesses dos professores e cidadãos gaúchos foi cuidadosamente explicitada na redação do documento, no qual consta expressamente que “as partes não abrem mão, renunciam ou transigem com suas teses ou pretensões jurídicas”, salienta o Ministério Público.

O MP destaca, ainda, que essa ausência de renúncia ou transigência foi devidamente reconhecida pela Juíza prolatora da decisão homologatória do acordo: “o acordo tem o condão de beneficiar milhares de professores, sem restringir os direitos dos demais, ocupantes dos níveis superiores da carreira do magistério. Isso porque, quanto a estes, deverá aguardar o trânsito em julgado da sentença”.

Veja aqui o recurso do MP.



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