MP ingressa com representações para apuração de irregularidades na FASE
O Ministério Público, por meio da 8ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, ingressou, na última semana, com duas representações contra o Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação de Atendimento Socioeducativo – FASE para apuração de irregularidades em entidades de atendimento: o Centro de Internação Próvisória Carlos Santos – CIP CS e Centro de Atendimento Socioeducativo POA I –CASE POA I.
O documento fixa o prazo de três meses para a correção dos problemas de salubridade e higiene dos banheiros, reforma e reativação do refeitório; higienização, pintura e impermeabilização dos dormitórios (celas), no caso do CIP CS; e salubridade e higiene dos banheiros, reforma integral e cessação das infiltrações; e higienização, pintura e impermeabilização dos dormitórios (celas) no CASE POA I. Findo o prazo sem a demonstração da remoção das irregularidades, deverá ocorrer o fechamento parcial das unidades, para vedar o ingresso de novos internos.
O Estado e FASE terão, ainda, dezoito meses para adequação das unidade às normas de referência do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase. Do contrário, deverá ser aplicada a medida de fechamento total das unidades e a interdição dos respectivso programas, determinando a completa remoção de todos os adolescentes que ali estiverem internados.
Conforme o promotor de Justiça Júlio Almeida, autor das representações, as sucessivas redestinações das unidades, a superpopulação e o tempo de construção resultaram na deterioração dos prédios e na própria inviabilização dos locais para o cumprimento de medida privativa de liberdade.
“Pelo conjunto de violações de direitos, as unidades incorrem em irregularidades que vão desde a não oferta de atendimento personalizado, passando pela não preservação da dignidade, pelo não deferimento de condições de habitabilidade, higiene e salubridade, até a não oferta regular de esporte e lazer”, destaca o Promotor.
Júlio Almeida explica, ainda, que os pedidos de interdição e de fechamento das unidades são progressivos e se prolongam no tempo, objetivando permitir ao Estado que remova as irregularidades antes dos seus completos fechamentos. ”A consequência de uma interdição imediata seria apenas a transferência no mesmo problema para outras unidades, também já exauridas em sua capacidade de acolher adolescentes, não resolvendo a questão da irregularidade. Assim, a progressividade das medidas não representa conformidade com a situação atual, mas permite a remoção paulatina das irregularidades presentes”, disse o Promotor de Justiça.
MÍDIA DIGITAL
As duas representações contra a FASE e o Estado possuem o diferencial de utilizar recursos de mídia digital, tendo sido entregues DVDs pelos quais, através de hyperlinks, se tenha acessos à diversas imagens, vídeos e áudios que instruem as iniciais das ações.