Piso do Magistério: Justiça homologa acordo e nega provimento aos embargos
Entendendo que o acordo parcial firmado entre o Governo do Estado e o Ministério Público “tem o condão de beneficiar milhares de professores, sem restringir os direitos dos demais, ocupantes dos níveis superiores da carreira do magistério, porque deve ser aguardado o trânsito em julgado da sentença”, a 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital homologou o ajuste celebrado no dia 26 de abril entre as partes nos autos da ação civil pública ajuizada pelo MP em setembro de 2010, que segue tramitando na Justiça.
A juíza Mara Lúcia Coccaro Martins deixou claro na sua decisão que “o acordo não altera o resultado da sentença; b) não suspende a tramitação recursal do processo; c) acarreta benefícios econômicos a uma parcela expressiva do magistério, exatamente aquele que se situa nos níveis iniciais da carreira; d) não acarreta prejuízo aos professores que não foram contemplados com a referida ‘parcela completiva’, pois estes continuarão a depender do trânsito em julgado da sentença e de sua execução, não alterando a situação em que se encontravam.
EMBARGOS
A 2ª Vara da Fazenda Pública ainda negou provimento ao examinar os embargos declaratórios interpostos pelo Governo do Estado. Em sua decisão o juiz José Antônio Coitinho destaca que o Estado “tem plena ciência de sua obrigação de cumprir imediatamente a Lei 11.738/08 na medida em que firmou acordo com o Ministério Público”.
ACORDO
O acordo chancelado entre Governo do Estado e Ministério Público obriga o pagamento imediato de parcela completiva aos professores gaúchos que recebem menos que o piso nacional fixado pelo Ministério da Educação (MEC) e corrigido anualmente pelo índice custo-aluno do Fundeb. Pela proposta, nenhum professor receberá, como vencimento básico, valor inferior a R$ 1.451,00 para o regime de 40 horas semanais. O Estado pagará uma parcela completiva ao vencimento básico dos professores ativos e inativos que hoje recebem menos que o piso nacional da categoria. O pagamento retroage integralmente ao mês de abril de 2012 e será pago em folha complementar no dia 15 de maio. Cerca de 31 mil professores e servidores, entre ativos e inativos, serão beneficiados com o complemento salarial.
Veja aqui a decisão pela homologação.
Veja aqui a decisão sobre os embargos declaratórios.