Portarias disciplinam entrada de menores nas festas de São Francisco de Assis
Em prosseguimento das fiscalizações de cunho preventivo, educativo e repressivo desenvolvidas desde 2007 na Comarca de São Francisco de Assis, o Ministério Público pleiteou, nesta quarta-feira, 21, ao Poder Judiciário a expedição de portarias (conforme disposição prevista no art. 149 do ECA) visando disciplinar a entrada e a permanência de crianças e adolescentes nas festas realizadas nos clubes e entidades sociais da Comarca por ocasião do Natal e do Ano Novo.
Conforme o promotor de Justiça Luiz Antônio Barbará Dias, para cada notícia de boate/festa/evento noturno, na qual haja comercialização de bebida alcoólica, será feito pedido de portaria específica, a fim de evitar as determinações de caráter geral. O Promotor reitera a importância de se por em prática as determinações do ECA bem como é essencial o comprometimento e envolvimento de todos em prol do Fórum Permanente do Ministério Público de Combate ao Consumo de Bebidas Alcoólicas por Crianças e Adolescentes.
O juiz Luis Felipe Lemos Almeida já deferiu os pedidos, pelo que foram expedidas as portarias a fim de evitar a entrada e permanência de menores desacompanhados dos responsáveis – especificamente pais, guardião ou tutor, comprovado documentalmente - em eventos noturnos com venda de bebida alcoólica.