Ação requer nulidade de procedimentos em processo seletivo da FASE
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre ajuizou, nesta sexta-feira, 11, ação civil pública requerendo a nulidade de alguns procedimentos adotados no Processo Seletivo para Contratação Emergencial da FASE, no qual elevado número de inscritos (1.433 candidatos) tiveram indeferida a inscrição por não preencherem “espaço em branco” (não sinalizado) em formulário, circunstância que induziu a erro os interessados.
Também foram impugnados o prazo exíguo para recorrer do indeferimento (24 horas) e a fase da entrevista, esta com caráter eliminatória e classificatória (com atribuição de pontos), em face de seu caráter extremamente subjetivo, impróprio para um certame público.
Foi solicitada liminar para corrigir as irregularidades apontadas, com requerimento para obrigar a FASE a analisar os documentos apresentados pelos candidatos injustamente excluídos em decorrência unicamente do não preenchimento de “espaço em branco” (espaço não sinalizado - situado entre o cabeçalho e a assinatura) de formulário denominado “Carta de Interesse”, atribuindo-lhes pontos de acordo com o item 5 do Edital. Também a reabertura de prazo recursal (com, no mínimo, três dias úteis) e a desconsideração da prova de entrevista pessoal aos candidatos, dado o alto grau de subjetividade em tal avaliação.
Foi apontada pelo MP ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, boa-fé, publicidade e acesso universal à função pública.