Piso do magistério: liminar suspende ações individuais
Atendendo pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, o 2º Juizado da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre concedeu liminar suspendendo o andamento de todas as demandas individuais em tramitação que pedem o cumprimento do piso do magistério. Até o momento, cerca de duas mil ações individuais já foram ajuizadas na Vara da Fazenda Pública pedindo o cumprimento do piso salarial. A decisão é da magistrada Mara Lúcia Coccaro Martins.
A ação foi ajuizada na segunda-feira, 12, assinada pelos promotores de Justiça Alceu Schoeller de Moraes, Ana Cristina Ferrareze Cirne, Rosangela Corrêa da Rosa e Synara Jacques Buttelli. Nela, o MP pede que o Estado do Rio Grande do Sul atenda imediatamente a Lei 11.738/2008, que institui o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. Recentemente esta legislação teve sua constitucionalidade ratificada por decisão do STF, ao julgar improcedente ação direta de inconstitucionalidade proposta por diversos estados.
ECONOMIA AOS COFRES PÚBLICOS
Ao pedir a suspensão das ações, o MP entende que haverá uma economia aos cofres públicos. Conforme o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles, a ação civil pública ajuizada contempla interesses dos professores, Poder Judiciário e Estado. “Se não fizéssemos essa ação, o Estado seria penalizado de forma muito mais grave”, ressaltou. Se não fossem suspensas, as ações individuais chegariam, conforme estimativas, a um número de duzentas mil.
Veja aqui a ação civil pública ajuizada pelo MP.