São Gabriel: prioridade no atendimento de crianças e adolescentes
A Promotoria de Justiça de São Gabriel expediu Recomendação Administrativa à Secretária Municipal de Saúde, com uma série de medidas que deverão ser adotadas visando à proteção de crianças e adolescentes. Entre elas, que seja providenciada, com a máxima urgência, a adequação dos serviços municipais de saúde ao princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente. Especialmente em relação ao atendimento na Irmandade Santa Casa de Caridade de São Gabriel, em casos encaminhados pelo Conselho Tutelar ou para os que procurarem espontaneamente para realização de consultas, avaliação ou tratamento.
De acordo com a promotora de Justiça Ivana Machado Battaglin, a medida foi adotada após comunicação do Conselho Tutelar de que a instituição de saúde não vinha cumprindo o princípio da prioridade absoluta no atendimento de crianças e adolescentes. O documento encaminhado pelo MP também é no sentido de que os serviços médicos em geral, fornecidos à população, também se organizem para prestar atendimento prioritário a crianças e adolescentes, evitando que eles permaneçam em filas com adultos ou aguardem por longos períodos até serem atendidos. Além disso, quando da elaboração da proposta orçamentária de 2012, o MP recomenda que o Executivo preveja aporte financeiro para o atendimento de demandas específicas relacionadas à população infanto-juvenil.
Outra Recomendação Administrativa, esta expedida a escolas, creches e hospitais, requer que os casos de suspeita ou confirmação de agressões físicas, psicológicas, maus-tratos, negligência, abuso e exploração sexual sejam comunicados imediatamente ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para deflagração de procedimento investigatório próprio destinado à apuração do fato.