MP acompanha processo eleitoral do Conselho Tutelar de Porto Alegre
O Ministério Público já está fiscalizando os procedimentos do pleito eleitoral de 2011 para escolha dos conselheiros tutelares de Porto Alegre, especialmente diante das alterações provocadas pela lei 640/2010, que estabelece uma série de requisitos que os candidatos devem cumprir para integrar o Conselho Tutelar. O edital para inscrição dos interessados em participar da eleição abriu no final de setembro, e a votação está prevista para março do ano que vem.
Com as modificações na legislação municipal, para se candidatar a conselheiro tutelar, a pessoa deve ter ensino médio completo, experiência comprovada em atividades de assistência à criança e ao adolescente, além de cursos de capacitação. Além disso, deverão comprovar idoneidade e responder a uma prova de conhecimentos específicos sobre o tema, que será analisada por uma banca constituída por especialistas indicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A promotora de Justiça da Infância e da Juventude, Synara Buttelli, integrante da comissão organizadora do processo eleitoral, avalia que as exigências qualificam o procedimento. “Essas mudanças trazem implicações sociais profundas. A questão da escolarização, da comprovação de idoneidade e da exigência de uma experiência na área tendem a melhorar a assistência aos menores”, considera.
O tema foi um dos assuntos debatidos no VII encontro Conversando sobre Conselhos Tutelares, realizado na sede do Ministério Público nesta terça-feira, 5, que tratou também sobre as recentes alterações do Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial a partir da Lei 12.010/2009, chamada A Nova Lei da Adoção. O evento foi promovido pelo Núcleo de Estudos e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nucriad).
O promotor de Justiça de Lajeado, Neidemar Fachinetto, abordou a legislação, reiterando as atribuições e responsabilidades dos conselheiros tutelares na defesa dos direitos da criança e do adolescente e na questão do encaminhamento para acolhimento institucional. “O direito à convivência familiar é o principal tema. Devem ser esgotadas todas as possibilidades de convivência com a família biológica ou extensiva, e somente assim levar ao acolhimento, que deve ser tratado como exceção" disse Neidemar, salientando que a determinação sobre o acolhimento institucional da criança ou adolescente já não é mais atribuição do Conselho, e sim do Ministério Público e do Juizado da Infância e da Juventude.
Conforme a coordenadora do Nucriad, Elizabeth Masera, a atividade, que ainda integrou a comemoração dos 20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, teve como objetivo a capacitação dos conselheiros tutelares e demais integrantes da rede de proteção e também preparar os interessados em se candidatar para compor a próxima gestão do Conselho Tutelar de Porto Alegre.