Menino com deficiência tem garantido direito de frequentar a escola
Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público foi aceita pela Justiça e garantiu a um menino de sete anos, portador de deficiência física, o direito de frequentar a escola normalmente. A sentença determinou ao Estado contratar e colocar à disposição da instituição onde o garoto está matriculado, no município de Feliz, um profissional para acompanhá-lo nas atividades em que necessita de auxílio, como as de higiene pessoal, durante o horário das aulas. O aluno, que está na primeira série, possui deficiência no braço esquerdo e nas pernas.
Conforme o promotor responsável pelo caso, Rafael Russomanno Gonçalves, a medida foi necessária porque a escola não disponibilizava a estrutura para inclusão escolar do garoto. “Para poder frequentar as aulas, havia exigência de que a mãe dele ficasse em tempo integral à disposição da escola para todo e qualquer manejo da criança”, relata. A mulher passava todo o turno da aula na escola, impossibilitada de exercer qualquer outra atividade ou mesmo trabalhar. Segundo o Promotor, o Estado e a escola já haviam sido procurados pelo Ministério Público para que solucionassem o problema com a contratação de um monitor.
Na ação, o Promotor de Feliz demonstrou que a exigência da permanência da mãe na escola para que o aluno pudesse participar das aulas desatende aos direitos e garantias legais e constitucionais da criança portadora de deficiência e fere o dever do Poder Público de promover a inclusão escolar com o atendimento da crianças nessas condições na rede regular de ensino. “Foi necessária a intervenção do Ministério Público para garantir ao menino o direito a estudar como outra criança qualquer”, diz Rafael Gonçalves.
A escola já comunicou informalmente à Promotoria a contratação de um monitor, que fará o acompanhamento ao garoto, auxiliando-o nas necessidades especiais durante o turno escolar.