Torres deve implantar atendimento a jovens infratores e dependentes químicos
A Justiça acatou ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Torres e determinou que o Município implemente um programa de atendimento de crianças e adolescentes autores de atos infracionais, além de assistência integral de saúde para os usuários de drogas. Um acórdão do Tribunal de Justiça reafirma a decisão de 1º grau, em julgamento do apelo interposto pela Prefeitura.
Conforme o Promotor responsável pela ação, dois inquéritos civis foram abertos pelo Ministério Público, que apura o caso desde 2001. De acordo com Vinicius de Melo Lima, as investigações apontaram que “há omissão administrativa diante do não cumprimento da Constituição Federal, que estabelece como prioridade absoluta a proteção integral a criança e o adolescente”. Segundo ele, embora a lei determine que haja assistência municipalizada aos menores, Torres não oferece programas ou políticas públicas específicas para tratamento de dependentes químicos na área da infância e da juventude ou para aplicação de medidas socioeducativas.
O Promotor relata que a ação foi motivada pela grande demanda encaminhada à Promotoria de Torres por mães que solicitavam a internação compulsória de filhos usuários de entorpecentes. Pela inexistência do atendimento em Torres, os casos precisam ser encaminhados para Capão da Canoa e Porto Alegre. Além disso, jovens infratores em cumprimento de medidas socioeducativas tinham inviabilizada a liberdade assistida devido a ausência de orientadores e de um programa municipal para isso.
O acórdão do Tribunal de Justiça ainda não transitou em julgado.