Cuidador deve permanecer com menino autista em escola
O Estado tem prazo de dez dias a partir do momento em que for intimado da decisão judicial para contratar cuidador que permaneça com um menino de oito anos portador de autismo na sala de aula da classe especial da Escola Estadual de Ensino Fundamental Getúlio Dornelles Vargas, em Dom Pedrito. A liminar concedida atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público local. Em caso de descumprimento da medida está prevista multa diária de R$ 5 mil em benefício do Fundo Estadual da Criança e Adolescente.
Conforme a ação ajuizada pela promotora Janine Rosi Faleiro, o primeiro contato da mãe do menino com o MP ocorreu em 16 de abril, para obtenção de meio de transporte para realização de exames médicos em outros municípios. Posteriormente, em 11 de maio, ela retornou à Promotoria para informar que o filho está frequentando a classe especial, porém sem permanecer no educandário durante o turno inteiro. Isso porque, sendo o menino portador de autismo, precisa deixar o local pela falta de uma pessoa que o auxilie nas necessidades especiais.
A escola e a 13ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE) foram oficiadas, na tentativa de disponibilizar a companhia de alguém para auxiliar o menino. Apesar de admitir que a solicitação da mãe é coerente, a instituição de ensino informou que não havia em seu quadro de servidores alguém para auxiliar o aluno. Já a CRE alegou que a lotação da turma estava de acordo com a legislação e que não existe no Estado o cargo de auxiliar para classe especial.