Liminar garante mais vagas em Educação Infantil para alunos de Carazinho
O Município de Carazinho tem 15 dias para atualizar o número de crianças que figuram em lista de espera para frequentar a Educação Infantil. A decisão do Judiciário local, em caráter liminar, atende pedido inserido em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. A decisão também deu um prazo de 90 dias para que a municipalidade prove que inseriu as crianças na Educação Infantil.
Na ação civil pública, a promotora de Justiça Clarissa Simões Machado pleiteou que o Município garanta cerca de 600 vagas para as crianças nas escolas infantis. A Promotora baseou o pedido no direito fundamental que a Constituição Federal prevê para crianças e adolescentes. “Não resta outra alternativa senão o ajuizamento desta ação, por ser absolutamente intolerável tamanho desrespeito a direito constitucional que há muito vem sendo negligenciado, quando, em verdade, deveria ser assegurado com prioridade absoluta pelo gestor público, em especial porque se trata do direito à Educação”, destacou a Promotora.
Clarissa Simões Machado também apresentou argumentações jurídicas e sentenças precedentes do TJ gaúcho, STJ e STF. “Decisões como esta devem ser noticiadas como estímulo aos Colegas que enfrentam problemas de similar teor em suas Comarcas, para que provoquem os Tribunais a garantirem direitos de tamanha relevância social, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente", finaliza.