Promotoria entra com ação contra empresa que cortou energia elétrica de mãe desempregada
A Promotoria de Justiça de Jaguari ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., para que, em 24 horas, seja restabelecido o fornecimento de energia elétrica na residência da mãe de uma criança de um ano e quatro meses que está desempregada. No entender do Ministério Público, o corte colocou a criança em situação de risco.
Em 2 de julho, a empresa cortou o fornecimento da energia elétrica na casa de Rita de Cássia Oliveira Marin dos Santos. Ela está desempregada e não conseguiu pagar a conta e suprir as necessidades básicas da família.
Conforme a promotora de Justiça Cíntia Foster de Almeida, a energia elétrica é um serviço essencial garantido pela Constituição Federal, independente do pagamento de taxas. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente dá ao Ministério Público a legitimidade para defender os interesses individuais em tais casos. “O acesso à energia elétrica, no atual patamar de desenvolvimento das relações sociais, constitui, antes de mais, pressuposto básico para concretização do princípio da dignidade humana”, ressalta a Promotora. “A criança está impedida de exercer direito fundamental por ato unilateral da empresa”, conclui a Promotora de Justiça.