Liminar determina contratação de intérprete de Língua Brasileira de Sinais em Bagé
A Justiça deferiu liminar determinando que o Estado contrate, em curto prazo, intérpretes de Língua Brasileira de Sinais para acompanhar os alunos com deficiência auditiva durante as aulas ministradas nas escolas estaduais localizadas na Comarca de Bagé. O pedido foi feito pelo Ministério Público local, em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Marcos Ferraz Saralegui, que atua na Promotoria Cível. Conforme a liminar, o Estado deverá arcar com todos os custos decorrentes da referida contratação.
Em investigação do Ministério Público, foi constatado que na 13ª Coordenadoria Regional de Educação, que engloba a Comarca de Bagé, existiam três pedidos de convocação de professor habilitado em Libras que foram negados. Até o momento, ninguém foi contratado. Ao inquirir a irmã de uma aluna surda-muda, o Promotor de Justiça constatou a existência de outras pessoas portadoras da mesma deficiência estudando na rede municipal de ensino. Na decisão liminar, o juiz Rodrigo Granato Rodrigues entendeu que há uma “flagrante omissão estatal” porque a educação, como direito social constitucionalmente assegurado, está deixando de ser proporcionada a todos aqueles portadores de deficiência auditiva que necessitam de intérprete de Libras.