Panambi terá que alterar critério para matrícula no primeiro ano do ensino fundamental
Uma ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pelo Ministério Público em Panambi, a 365 km de Porto Alegre, levou o Judiciário a determinar que seja alterado o critério para matrícula de crianças no ensino fundamental. Um decreto municipal estabelece idade mínima de seis anos, completados até o mês de fevereiro, para ingresso dos estudantes no primeiro ano. Conforme a ação, conduzida pelo promotor Marcos Eduardo Rauber, a exigência contraria uma resolução do Conselho Nacional de Educação que autoriza a matrícula de crianças a partir dos cinco anos, desde que tenham frequência comprovada de pelo menos dois anos na pré-escola. O promotor salientou, ainda, que “é dever do Estado disponibilizar acesso ao ensino fundamental de forma gratuita, com qualidade e eficiência”.
A ação foi movida depois que o Município negou a matrícula de uma garota de cinco anos que em 2008 e 2009 cursou os jardins A e B (equivalentes à pré-escola) em uma instituição de ensino particular de Panambi. A Prefeitura ainda informou ao Ministério Público que outras crianças nas mesmas condições tiveram o ingresso negado para o ano letivo de 2010.
“Em razão da limitação etária imposta por ato normativo local, tais infantes restarão impedidos de prosseguir sua vida escolar no ano de 2010, sendo obrigados a repetir mais uma vez a pré-escola (pela terceira vez) ou simplesmente a permanecer em casa, aguardando o início do ano letivo de 2011!”, destacou, na inicial, Marcos Eduardo Rauber.
A Justiça acatou a solicitação do Ministério Público e determinou que o Município proceda a matrícula das crianças de cinco anos que cumprirem os requisitos previstos pelo Conselho Nacional de Educação para ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental. Também foi fixada multa de R$ 2 mil reais para cada aluno que, apesar de se enquadrar nestas condições, tiver negado o ingresso na rede municipal de ensino.