Viamão conta com estabelecimento que prioriza atendimento familiar para crianças e adolescentes
A Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Viamão firmou acordo em ação de execução por obrigação de fazer, garantindo a existência de casas-lares para atendimento da população infanto-juvenil em situação de abrigamento. O acordo ocorreu em ação em que pedia o bloqueio judicial, via penhora on-line, de R$ 1,03 milhão, das contas do município de Viamão, em virtude do descumprimento de um termo de ajustamento de conduta.
A AÇÃO
Ao ajuizar a ação de execução de obrigação de fazer, que previa, dentre outras obrigações, a construção de um novo prédio onde deveria se localizar o Abrigo Luz do Amanhã, destinado ao abrigamento de adolescentes, que contemplasse área de recreação, na qual os adolescentes pudessem desenvolver atividades desportivas e de lazer, foi postulada a autorização, da autoridade judicial, para abrigamento de adolescentes em entidades privadas, às custas do Município, em virtude da superlotação da atual sede do Abrigo Municipal de Adolescentes. O ato seria por meio de bloqueio de valores das contas do executado. Na ação de execução, o Município apresentou projeto e orçamento físico-financeiro da construção do novo abrigo municipal de adolescentes, sem, no entanto, apresentar o cronograma de execução da obra.
EXECUÇÃO DE PROJETO
O Ministério Público pediu a intimação do Município, a fim de que providenciasse a complementação do projeto arquitetônico, para prever o cronograma de execução dele, sob pena de multa, a ser suportada pessoalmente pelo Chefe do Executivo. Conforme a promotora de Justiça Daniela Lucca da Silva, em diversas oportunidades, o executado demonstrou, no decorrer do processo, a falta de interesse em buscar soluções para melhoria do atendimento prestado aos adolescentes em situação de abrigamento.
RECURSO
Foi interposto um agravo de instrumento questionando o despacho que determinou que o Município apresentasse o cronograma de execução da obra, sob pena de imposição de multa pessoal ao gestor municipal. O recurso foi parcialmente provido, determinando o imediato cumprimento dos termos ajustados entre o Município e o Ministério Público, através do bloqueio de valores das contas do executado. A partir da decisão do Tribunal de Justiça, o Ministério Público postulou o bloqueio de R$ 1,03 milhão contas do Município, valor este correspondente ao orçamento da obra do novo abrigo de adolescentes. No entanto, por se tratar de obra de vulto, que dependeria de prévia licitação, sem possibilidade de ser realizada pelo Ministério Público, nem por terceiros, foi postulado, ainda, que os valores permanecessem bloqueados até que o Município comprovasse, nos autos do processo, a conclusão da licitação para construção do abrigo, bem como a elaboração do contrato com a vencedora da licitação. Após isso, os valores bloqueados seriam liberados, aos poucos, conforme fosse sendo comprovada, pela Prefeitura, a destinação em prol da obra.
TRANSFERÊNCIA DE ADOLESCENTES
Em virtude do agravamento da situação de superlotação do Abrigo Municipal Luz do Amanhã, onde os novos abrigados seriam colocados no chão, pela falta de espaço na atual sede do abrigo, foi postulada autorização judicial para transferência de oito adolescentes para o Abrigo João Paulo II, situado no bairro Tarumã, que acolhe crianças e adolescentes em casa-lares, atendidas por pais sociais, às custas do Município. Os pedidos do Ministério Público foram todos atendimentos pela Juíza da Infância e da Juventude de Viamão, Andréa Marodin Ferreira Hofmeister, viabilizando, a partir dos bloqueios judiciais, a realização de acordo com o Município, que se comprometeu a firmar convênio com o Abrigo João Paulo II. Pelo convênio, será atendida a população infanto-juvenil de Viamão, com situação jurídica definida ou com possibilidade remota de colocação em família substituta, em entidades caracterizadas como casa-lar.
ACORDO RESULTA EM CASA DE PASSAGEM
O Município de Viamão contará, a partir de agora, com uma casa de passagem municipal e com casas-lares, que garantirão, às crianças e adolescentes em situação de abrigamento, o acolhimento em uma família, composta por pais sociais, que os assistirão em caráter permanente. De acordo com a promotora de Justiça Daniela Lucca da Silva, por meio do acolhimento nas casas-lares do abrigo João Paulo II, as crianças e adolescentes poderão desfrutar do direito fundamental à convivência familiar. Agrega que estará garantido o atendimento na forma preconizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial após as alterações introduzidas pela nova lei da Convivência Familiar, que prioriza o acolhimento familiar, em relação ao acolhimento institucional.
RETORNO
Além do acolhimento familiar, os adolescentes, com idades entre 14 e 18 anos que estiverem recebendo atendimento no Abrigo João Paulo II, poderão participar de oficinas de panificação e confeitaria, marcenaria, horticultura e floricultura, permitindo que, por meio da profissionalização, possam buscar sua independência financeira. “Os resultados positivos deste trabalho estão sendo concretizados, uma vez que os oito adolescentes transferidos já desfrutam da convivência com seus pais sociais no litoral gaúcho, com o intuito de que o convívio intensificado no período de férias possa estreitar os vínculos entre os integrantes da primeira casa-lar em funcionamento no município de Viamão”, finaliza Daniela Lucca da Silva.