Prefeitura de Palmeira das Missões deverá providenciar atendimento psicológico para crianças e adolescentes
O Juiz da Infância e Juventude de Palmeira das Missões acolheu pedido liminar, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, determinando que o município de Palmeira das Missões contrate, emergencialmente, no mínimo, dois psicólogos, com carga horária de 40 horas semanais, para acabar com as listas de espera existentes nos serviços psicológicos que atendam crianças e adolescentes. A contratação também poderá ser de quatro psicólogos com carga horária de 20 horas semanais. A Prefeitura deverá, em seguida, promover concurso público.
A sentença determinou ainda que, no prazo máximo de 30 dias, o Município promova e comprove a realização da avaliação psicológica e o encaminhamento ao respectivo tratamento de todas as crianças e adolescentes que estão nas listas de espera.
A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça João Paulo Bittencourt Cardozo, segundo o qual o objetivo dela era fazer com que a Prefeitura “preste atendimento adequado nesta seara, bem como garantir os direitos individuais de todos os que se encontram nas listas de espera”. Segundo ele, foi constatado, em inquérito civil, “grave omissão ante a insuficiência dos profissionais já a serviço da municipalidade para fazer frente à demanda de crianças e adolescentes do Município que necessitam atendimento psicológico”. Existem 318 crianças e adolescentes em lista de espera para avaliação psicológica, alguns desde 2007. O Promotor acrescentou que tentou resolver o problema sem a necessidade do ajuizamento da ação, não obtendo êxito perante os representantes do Município.