Ação do MP obriga Estado implantar cursos profissionalizantes na FASE
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público para obrigar o Estado a implantar cursos profissionalizantes na Fundação de Atendimento Sócio-Educativo – FASE, foi julgada procedente pelo Juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre.
A sentença acolheu integralmente as pretensões do MP e determinou que o Estado proceda a instauração dos programas no prazo de seis meses, sob pena de, em não o fazendo, responder por cominação de multa diária no valor de R$ 24 mil em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A ação foi instruída com farta produção de provas e com estudo técnico realizado pelo Senai, o qual aponta a carência de cursos profissionalizantes e a indicação da necessidade das suas implantações para o atendimento da clientela (internos do Sistema FASE).
Segundo o promotor Luciano Dipp Muratt, em razão da procedência da ação, a implantação dos programas terá o condão de permitir que os adolescentes realizem atividades, “que além de terem o caráter ocupacional, inerente ao socioeducativo, podem preparar os internos para o ingresso no mercado de trabalho, quando do término do período de restrição de liberdade”.
Entretanto, o Promotor de Justiça menciona que o Estado ainda pode recorrer da decisão de 1º grau, o que poderia postergar o oferecimento da oferta de serviços.